Alerj aprova lei que autoriza servidor estadual a parcelar IPVA em até 10 vezes | Rio das Ostras Jornal

Alerj aprova lei que autoriza servidor estadual a parcelar IPVA em até 10 vezes

Projeto do deputado estadual Wanderson Nogueira cria regime especial de parcelamento enquanto houver estado de calamidade
Rio - Um projeto de lei prevê o parcelamento em até 10 vezes do IPVA e a dispensa da apresentação da quitação do imposto para realizar a vistoria. A lei, de autoria do deputado estadual Wanderson Nogueira (Psol), foi encaminhada ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e o texto foi aprovado por unanimidade na Casa.
A medida beneficia os servidores ativos, inativos e pensionistas, enquanto o Estado estiver em estado de calamidade financeira e com pagamentos atrasados ou parcelados do funcionalismo.
Para que este grupo tenha acesso a lei que pretende parcelar em até 10 vezes o IPVA, mensais e iguais, sem qualquer acréscimo e fazer a vistoria do carro sem a necessidade de apresentação da quitação do imposto, o carro deve estar registrado em nome do servidor. Cada pessoa tem direito a somente um veículo.
Os artigos dos projetos de lei ainda garantem que, caso a situação de calamidade se perdure, ou se repita, nos anos subseqüentes, continuará garantida a dispensa da exigência de quitação do IPVA para fins de realização da vistoria anual junto ao Detran, assim como parcelamento.
A expectativa é que a lei já volte na próxima semana em segunda discussão, atendendo a solicitação do autor e outros que fizeram o mesmo pedido ao presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB) “Tem uma questão temporal e de justiça com o servidor, demonstrando que o legislativo está atento”, disse Wanderson Nogueira.

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