Tempo de
suspensão para quem atinge 20 pontos
na CNH em 1
ano (Foto: G1)
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Prazo novo só vale para pontos
computados a partir de novembro passado, quando houve a mudança na lei, informa
Denatran.
O tempo mínimo de suspensão para
quem atingiu 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro
de 1 ano aumentou em novembro passado. Foi de 1 mês para 6 meses.
A mudança aconteceu na
mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a
valer outras alterações no Código de Trânsito.
O prazo máximo de suspensão para
quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano.
Para quem voltar a atingir essa
pontuação dentro de 1 ano, a penalidade mínima passou de 6 para 8 meses. A
máxima continua em 2 anos.
Segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), no entanto, para o motorista estar sujeito aos novos
prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos depois de 1º de novembro,
quando a mudança na lei começou a valer.
Por isso, levando também em conta
que existe um tempo entre o cometimento de uma infração e a suspensão ser
efetivada, ainda não há muitos motoristas submetidos ao novo prazo, diz o
Detran-SP.
Veja abaixo perguntas e respostas
sobre a suspensão da CNH.
1) O prazo de suspensão para
quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?
2) A mudança já está valendo?
3) Quem define se o motorista
ficará suspenso por 6 meses ou mais?
4) Existem casos em que a
suspensão é maior?
5) Como fico sabendo quantos
pontos tenho?
6) Como descubro se minha CNH
foi suspensa?
7) Posso recorrer da suspensão?
8) O que acontece depois que
fui suspenso?
9) Qual a punição por dirigir
com a CNH suspensa?
10) Qual a diferença entre
suspensão e cassação da CNH?
11) Se fui notificado sobre uma
multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?
12) Posso converter multa em advertência?
12) Posso converter multa em advertência?
13) Quem é motorista
profissional também é suspenso?
***
1) O prazo de suspensão para
quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?
Sim. Desde 1º de novembro de 2016,
o tempo mínimo de suspensão do direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na
carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo
de 1 ano.
Se o motorista voltar a atingir
essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos;
antes eram 6 meses a 2 anos.
Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito
Brasileiro.
2) A mudança já está valendo?
A lei passou a vigorar em 1º de
novembro de 2016. Mas, para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos
os pontos têm de ter sido atribuídos a partir dessa data, informa o Denatran.
3) Quem define se o motorista
ficará suspenso por 6 meses ou mais?
Segundo o Denatran, "o
período de suspensão será definido pela autoridade de trânsito responsável pela
aplicação da penalidade", ou seja, os Detrans.
O Detran-SP informou que o tempo
varia "de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além de ser
levado em conta o histórico do condutor (se é reincidente em suspensão, se já
teve a CNH cassada, etc.)".
O tempo de suspensão é informado
quando a penalidade é confirmada, após os prazos para defesa do condutor.
4) Existem casos em que a
suspensão é maior?
O prazo de suspensão para quem
torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano é maior, de 8 meses a 2 anos.
Além disso, existem infrações em
que é prevista a suspensão do direito de dirigir independentemente do número de
pontos que o motorista tenha.
Algumas dessas infrações já têm o
período de suspensão definido, como dirigir alcoolizado ou recusar teste do
bafômetro (1 ano).
Outras, como guiar moto sem
capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do limite da via, não têm um prazo
especificado na lei. Nesse caso, o tempo de suspensão vai variar de 2 a 8
meses.
5) Como fico sabendo quantos
pontos tenho?
Os Detrans costumam disponibilizar
a consulta nos sites. Alguns oferecem o serviço de aviso quando o motorista
está prestes a atingir 20 pontos. É o caso do Detran-SP: quem se cadastra no
site e autoriza o envio de SMS recebe mensagem quando atinge de 12 a 19 pontos.
6) Como descubro se minha CNH
foi suspensa?
O motorista é notificado, via
correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no
departamento.
Primeiro, ele é avisado de que foi
instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. O condutor tem um
prazo para se defender. Se a punição for confirmada, ele será avisado disso e
do prazo de suspensão.
Os nomes dos motoristas que correm
o risco de ter a CNH suspensa e dos que tiveram a suspensão efetivada também
são divulgados no Diário Oficial do Estado.
7) Posso recorrer da suspensão?
Sim. Após receber a notificação da
abertura do processo de suspensão, o motorista pode apresentar sua defesa por
escrito em 1ª instância, até a data-limite que consta na carta enviada pelo
órgão.
Segundo Detran-SP, a data-limite
sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência
para o condutor apresentar a defesa.
A contagem do prazo de suspensão
não começa enquanto não sair o resultado da análise da defesa.
Caso o recurso seja indeferido
(recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de
Trânsito (Cetran). O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30
dias a partir do resultado da análise do primeiro recurso.
Se todos os recursos forem
indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.
8) O que acontece depois que
fui suspenso?
É preciso entregar a CNH ao Detran
e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em um Centro de Formação de
Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o
curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa possibilidade,
consulte o Detran do seu estado.
Após cumprir o prazo de suspensão,
o motorista deve entregar o certificado do curso de reciclagem e solicitar a
retomada da CNH.
9) Qual a punição por dirigir
com a CNH suspensa?
Quem for pego nessa condição terá
a CNH cassada. Além disso, trata-se de infração gravíssima com o valor da multa
multiplicado por 3.
10) Qual a diferença entre
suspensão e cassação da CNH?
A cassação é uma punição mais
severa: o motorista perde o direito de dirigir por 2 anos.
Ela acontece se o condutor que
estiver cumprindo suspensão for pego dirigindo ou em casos de reincidência,
dentro de 1 ano, de determinadas infrações, como dirigir sem a CNH ou com
habilitação de categoria diferente, dirigir alcoolizado, etc.
Se o motorista tiver a CNH cassada
enquanto ainda cumpre suspensão, somente após o término do tempo de suspensão e
realização do curso de reciclagem é que a penalidade de cassação começa a ser
contada. A partir daí, o motorista pode recorrer da cassação.
Após o cumprimento do prazo da
penalidade de cassação, o condutor pede autorização ao Detran para iniciar o
processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir.
É preciso fazer todos os exames
como se fosse tirar a habilitação pela 1ª vez (médico, psicológico, prova
teórica, prática...), mas, em vez de aulas de autoescola, a pessoa passa por um
curso de reciclagem.
11) Se fui notificado sobre uma
multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?
Se o motorista perceber erros ou
inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto
de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma defesa prévia – ou seja, antes da
aplicação da penalidade.
Se a defesa não for feita ou não
for aceita, ele receberá a multa e poderá entrar com recurso na 1ª instância à
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), dentro do prazo
estabelecido. Há ainda a possibilidade de recorrer em 2ª instância ao Conselho
Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).
Caso, no momento do cometimento da
infração, outra pessoa estiver ao volante do veículo, o motorista poderá
apontar o infrator, preenchendo o formulário que existe no documento de
notificação da infração e anexando a cópia da CNH da pessoa indicada, que
também deve assinar o formulário.
O Detran-SP alerta que esses
processos têm a mesma duração se forem feitos pelo motorista junto ao Detran ou
por meio de despachantes.
12) Posso converter multa em
advertência?
Sim, em certos casos. O motorista
pode fazer isso após ser notificado da infração, dentro do prazo de defesa (30
dias, em média). Mas a advertência só é possível nas seguintes situações:
- a infração de trânsito deve ter
sido de natureza leve ou média (3 ou 4 pontos), como a multa por desrespeitar o
rodízio de veículos em São Paulo;
- o condutor não pode ter cometido
o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;
- a CNH deverá estar em situação
regular (não ter sido cassada ou suspensa).
13) Quem é motorista
profissional também é suspenso?
Sim, se alcançar os 20 pontos
dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em
veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com
reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem
sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso,
a pontuação é eliminada.
O motorista, no entanto, não pode
solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.
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