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por Estadão Ministro Celso de Mello
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Em um dia em que duas decisões
liminares na Justiça Federal na primeira instância suspenderam a nomeação do
ministro Moreira Franco (PMDB) para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da
Presidência, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou na noite desta quinta-feira, 9, que o presidente Michel Temer se
manifeste dentro de um prazo de 24 horas para explicar as circunstâncias da nomeação.
Dessa forma, Celso de Mello
manteve o suspense quanto à decisão sobre os dois pedidos — feitos pelo PSOL e
pela Rede Sustentabilidade — que chegaram à Suprema Corte contra a nomeação. O
STF terá a palavra final no caso.
Homem de confiança de Temer, Moreira
Franco tomou posse como ministro na sexta-feira passada, 3, quatro dias depois
de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77
executivos e ex-executivos da Odebrecht. Moreira Franco é citado em delações
premiadas da Odebrecht como sendo o “Angorá”.
Logo depois da solenidade de posse
de Moreira Franco no Palácio do Planalto, os partidos PSOL e Rede
Sustentabilidade recorreram ao STF para barrar a nomeação. Ao virar ministro,
Moreira Franco ganhou foro privilegiado, o que faria um eventual processo
contra o ministro ser julgado pela Suprema Corte.
“Entendo, por razões de prudência,
e apenas para efeito de apreciação do pedido cautelar, que se impõe ouvir,
previamente, o senhor presidente da República, para que se manifeste, especificamente,
na condição de autoridade apontada como coatora, sobre a pretendida concessão
de medida liminar e, ainda, sobre a questão pertinente à legitimidade ativa ‘ad
causam’ de partidos políticos para o ajuizamento de mandado de segurança coletivo
em tema de proteção jurisdicional a direitos ou interesses metaindividuais”,
escreveu o ministro Celso de Mello em sua decisão.
“Desse modo, solicite-se tal
pronunciamento ao Senhor Presidente da República, estabelecido, para esse
específico fim, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da ulterior
requisição de informações que lhe será dirigida nos termos do art. 7º, I, da
Lei nº 12.016/2009”, prosseguiu Celso de Mello.
Liminares. Na manhã
desta quinta-feira, 9, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia obtido uma
vitória com a decisão do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), que derrubou uma liminar que suspendia
a nomeação de Moreira Franco.
No entanto, pouco depois, uma nova
liminar, dessa vez da juíza Regina Coeli, da 6.ª Vara de Justiça do Rio de
Janeiro, conseguiu barrar outra vez a nomeação de Moreira Franco.
Na noite desta quinta-feira, 9, o
juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1.ª Vara da Seção Judiciária do
Estado do Amapá, deu uma outra liminar para barrar a nomeação de Moreira
Franco. O magistrado também questionou a decisão de Temer de recriar a
Secretaria-Geral da Presidência depois de ter assumido um compromisso público
de reduzir a estrutura estatal.
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