Relator do pacote de medidas anticorrupção em tramitação na Câmara, o
deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) recuou e decidiu retirar do texto a medida 18,
que previa a possibilidade de juízes e promotores serem enquadrados por crime
de responsabilidade. A Comissão Especial criada para analisar o texto na Casa
deve votar o relatório ainda nesta semana, permitindo que o projeto chegue ao
plenário em dezembro.
Representantes do Ministério
Público Federal, incluindo o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan
Dallagnol, se reuniram nesta segunda-feira com os deputados que integram o
colegiado. “O relatório Onyx Lorenzoni preserva natureza do projeto
inicial, adapta algumas medidas e apresenta novas, muito boas”, afirmou no
Twitter o procurador Wellington Saraiva, também presente ao encontro.
Mais cedo, o presidente da
comissão, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), havia admitido que o parecer
final sofreria alterações. Segundo Passarinho, uma das alterações se daria
justamente na proposta que trata da responsabilização de magistrados e membros
do Ministério Público por crime de responsabilidade. “Esse projeto não é contra
eles (Polícia Federal e Ministério Público Federal), é a favor”, afirmou o
presidente da Comissão. “Nunca mudei de lado. Não tenho rabo preso. Assinei as
10 medidas e sempre apoiei a Lava Jato”, escreveu Lorenzoni no Twitter.
Punições
O relator propôs em seu parecer a
criminalização da prática de caixa dois (recursos não contabilizados) em
campanhas eleitorais e da lavagem de dinheiro para fins eleitorais. Esses
crimes não são tipificados na legislação atual. Pelo parecer, o crime será
punido com pena de dois a cinco anos de reclusão.
Lorenzoni manteve no seu parecer o
dispositivo que prevê o enquadramento como hediondos os crimes de corrupção com
valores superiores a cem salários mínimos. O deputado incluiu no texto que
apresentou à comissão a figura do denunciante desvinculado do delito
investigado. Segundo o parecer, se o denunciante contribuir para a obtenção de
prova ou localização de bens de origem ilícita, ele irá receber um percentual
do produto obtido pela venda dos bens.
O relator modificou e acrescentou
dispositivos ao texto original com as dez medidas de combate à corrupção
apresentado à Câmara pelo Ministério Público com mais de 2 milhões de
assinaturas. Em alguns casos o relator manteve os dispositivos constantes do
texto original como é o caso das restrições para a prescrição de crimes. A
proposta cria dificuldades para a prescrição, com o aumento em um terço do
prazo quando já houver sentença condenatória. Para ser transformado em lei e
passar a valer, o parecer precisa ser discutido e votado na comissão especial,
depois ser discutido e aprovado pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado.
Se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial.
Medida 18
No relatório original, Lorenzoni
listava dez situações consideradas crime de responsabilidade de um
“magistrado”. Segundo o relatório, comete crime de responsabilidade um
“magistrado” que exercer atividade político partidária, for preguiçoso no
trabalho, julgar quando deveria estar impedido ou suspeito para decidir,
proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções,
que alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto
já proferido.
Também estaria cometendo crime de
responsabilidade, segundo o texto, o magistrado que “manifestar, por qualquer
meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento” dele ou de
outro juiz ou fizer “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de
órgãos judiciais”. A única ressalva prevista no parecer é quando o magistrado
fizer a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício da magistério.
Já para os integrantes do MP,
Lorenzoni citava oito situações em que ele responderia por crime de
responsabilidade. Entre elas, quando exercer a advocacia; participar de
sociedade empresária na forma vedada pela lei; exercer, ainda que em
disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
exercer atividade político-partidária; ou receber, a qualquer título ou
pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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