Dilma
Rousseff não segue mais Michel Temer no Twitter
(Ueslei Marcelino/Reuters)
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Perícia indica 'desvio de
finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de campanha'
O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Herman Benjamin, relator do processo que pode levar à cassação
da chapa vitoriosa de Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014,
determinou nesta quinta-feira a quebra do sigilo bancário das gráficas Red Seg
Gráfica, Focal e Gráfica VTPB.
A perícia realizada por técnicos
do TSE em gráficas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu Dilma
e Temer afirmou não ser possível afastar “desvio de finalidade dos gastos
eleitorais para outros fins que não o de campanha”. Essa foi a conclusão
registrada na análise dos documentos apresentados por Focal, Gráfica VTPB e a
Red Seg Gráfica.
A colheita de provas para a ação
proposta pelo PSDB que investiga se houve abuso de poder político e econômico
pela campanha vencedora foi autorizada em abril.
No caso da Focal, que recebeu
quase 24 milhões de reais, o laudo do TSE diz que “em que pese se tratar de uma
empresa que prestou serviços à uma campanha nacional para a Presidência da
República, foram encontradas diversas inconsistências nos registros contábeis
da empresa”.
A perícia encontrou problemas na
emissão de notas fiscais e na subcontratação de outras empresas para o
fornecimento de bens e serviços à chapa presidencial eleita em
2014. Quanto às notas fiscais, o documento afirma que o “cancelamento
posterior das notas, sem o correspondente registro de estorno ou de devolução
dos recursos, pode representar uma simulação de prestação de serviços, a fim de
justificar o recebimento de recursos, em espécie ou por meio de conta
bancária”.
Os peritos também apontaram que
“identificou-se a utilização da mesma ordem de serviço referenciadas nas notas
fiscais, contendo o mesmo objeto e quantidades a serem produzidas, utilizadas
em várias notas fiscais de venda sequenciais e emitidas na mesma
data”. Também não foram identificadas a documentação fiscal referente à
subcontratação das empresas.
Quanto à Gráfica VTPB, o laudo
aponta que apenas 21,5% das receitas contabilizadas obtidas com as vendas de
produtos foram comprovadas por notas fiscais. A Red Seg Gráfica, por sua
vez, não teria apresentado todos os documentos requeridos pela Justiça
Eleitoral e que são necessários para resposta dos quesitos pontualmente
identificados.
Com a decisão do ministro, foi
afastado o sigilo bancário dos seguintes sócios: Carla Regina Cortêgoso, Elias
Silva de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, da
Focal; Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa Almeida, da VTPB;
e Vivaldo Dias da Silva, dono da Gráfica Rede Seg, informou a assessoria do
TSE.
Negado
Na semana passada, Herman Benjamin
negou o pedido da defesa da petista para realizar perícia complementar nas
empresas contratadas pela campanha. Na decisão, o ministro entendeu que a
solicitação é “manifestamente protelatória”.
(Com Estadão Conteúdo)
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