João Doria
(PSDB) foi eleito, em primeiro turno, prefeito
de São Paulo
(Rodrigo Paiva/Reuters)
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Ação alegava que prefeito eleito
de São Paulo não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo em
empresa que 'pode influir na economia nacional'
O Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo (TRE-SP) negou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito
da capital paulista, João Doria, apresentado pelo vereador Paulo Fiorilo (PT).
A decisão foi do juiz eleitoral Costa Wagner. Ainda há possibilidade de recurso
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação alegava que Doria não se
afastou até quatro meses antes da eleição do cargo ou função de direção,
administração ou representação em empresas que “pelo âmbito e natureza de suas
atividades, podem influir na economia nacional”.
A Justiça Eleitoral entendeu que
não há provas de que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido
reconhecidas como praticantes de monopólio e que não se pode exigir a
desincompatibilização das funções ou cargos que o empresário exercia nas
empresas em até quatro meses da eleição, como pedia Fiorilo.
(Com Agência Brasil)
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