Punida pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clarice Maria de Andrade
ficará afastada das funções por pelo menos
dois anos.
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Clarice Maria de Andrade ficará
afastada por dois anos. Ela assinou auto de prisão de menina que foi torturada
e estuprada em cadeia por 26 dias no Pará
Passados quase dez anos do trágico
episódio, a juíza que assinou, em 23 de outubro de 2007, o auto de prisão em
flagrante da menor L.A.B., encarcerada
durante 26 dias numa cela da cadeia de Abaetetuba, no Pará, ocupada por
trinta homens, foi finalmente punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Clarice Maria de Andrade ficará afastada das funções por pelo menos dois anos.
Ele segue, contudo, recebendo salário.
Na ocasião, a adolescente tinha 15
anos, menos de 40 quilos e um metro e meio de altura. Foi estuprada incontáveis
vezes, teve cigarros apagados em seu corpo e as plantas dos pés queimadas
enquanto procurava dormir. Acusação: tentar furtar um telefone celular. Depois
de 10 dias de cativeiro, a garota foi levada à sala da juíza Clarice de
Andrade. Informada de que a prisioneira tinha 15 anos, a magistrada ainda
resolveu devolvê-la à cela. E ali ficaria muito mais tempo se um dos detidos
não saísse da cadeia disposto a relatar o que ocorria ao Conselho Tutelar.
Confirmada a veracidade da
denúncia, uma funcionária da entidade procurou o promotor Lauro Freitas, que
foi à delegacia no dia seguinte. Quando Freitas a encontrou, os carcereiros
providenciaram documentos falsos para transformar a adolescente numa mulher de
20 anos, e obrigaram os pais da vítima a assinar uma certidão de nascimento
fraudada. A farsa foi implodida quando a história ultrapassou as divisas do
Pará e pousou nos jornais e revistas de todo o país.
Segundo os autos, em 7 de novembro
de 2007, a magistrada recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba
solicitando “em caráter de urgência” a transferência da menina, uma vez que ela
corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos
demais”. De acordo com o apurado, apesar da gravidade do caso, somente no dia
20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará
pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Em sua
defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do
juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi
desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia
feita no computador da serventia.
Os magistrados presentes à sessão
no CNJ seguiram o voto do relator Arnaldo Hossepian, segundo quem “não é
admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino
detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo
ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha
simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas
vias formais, curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram
apresentadas pelo servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que
se deu mais de dez dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a
falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”.
Em 2010, ao analisar o processo, o
CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada. Mas a decisão foi
revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois. De acordo com os
ministros do STF, não havia provas de que Clarice Maria de Andrade tinha
ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente.
Na oportunidade, o Supremo determinou que o CNJ analisasse o caso novamente – o
que foi feito na terça-feira.
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