O
ex-deputado federal Eduardo Cunha
(Adriano Machado/Reuters)
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O ministro Teori Zavascki, relator
da Operação Lava Jato no STF, havia enviado a ação penal contra o ex-deputado a
Moro em setembro
O juiz federal Sergio Moro,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, ratificou nesta
quinta-feira a ação penal aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o
ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pelos crimes de corrupção passiva, evasão
de divisas e lavagem de dinheiro. Como Cunha teve o mandato cassado em setembro
e perdeu o foro privilegiado, caberá a Moro julgá-lo por suposto recebimento de
propina em contratos da Petrobras para exploração de petróleo em um campo no
Benin, na África, ocultada em contas na Suíça.
O ministro Teori Zavascki, relator
da Lava Jato no STF, havia
encaminhado a Moro em setembro, poucos dias após a cassação de
Eduardo Cunha, as duas ações penais já abertas contra o ex-deputado no Supremo.
A partir de agora, conforme o
despacho de Moro, Eduardo Cunha terá dez dias para apresentar resposta nos
autos do processo, que correrá sem sigilo. Como os fatos a serem julgados na
ação penal contra o ex-presidente da Câmara têm conexões com outro processo, em
que são réus a mulher de Cunha, Cláudia Cruz, e outras quatro pessoas, o
magistrado determinou que os dois processos sejam vinculados.
Cláudia é ré pelos crimes de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas, suspeita de esconder recursos de
propina em uma conta secreta no exterior da qual era beneficiária final e
utilizar o dinheiro para pagamentos e gastos de luxo.
Sergio Moro seguiu o Ministério
Público Federal do Paraná e não aceitou a denúncia inicialmente oferecida pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Cunha por crime eleitoral.
Janot havia acusado Cunha de omitir as contas no exterior de suas declarações
de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Moro, “tal conduta resta
absorvida pela imputação de corrupção e lavagem”, já que “em toda imputação de
corrupção e lavagem de dinheiro contra agente político, seria inevitável a
imputação desse delito eleitoral menor. Além disso, é evidente que, com tal
omissão, o acusado não pretendia vulnerar a regularidade do processo eleitoral,
mas sim apenas manter em segredo a existência dessas contas no exterior,
eventualmente utilizadas, segundo a denúncia, como receptáculos de pagamento de
vantagem indevida”.
Veja.com
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