Órgão confirmou decisão liminar
que autorizou defesa a acessar documentos. Conselheiros só restringiram
acesso a provas ainda não documentadas.
O Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) confirmou nesta terça-feira (21) decisão liminar (provisória) do
próprio órgão que autorizou que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva tivesse acesso a todas as provas já documentadas da investigação
conduzida pela Procuradoria da República no Distrito Federal para apurar
suposto tráfico de influência do petista em benefício da construtora Odebrecht.
A liminar foi concedida ao
ex-presidente em 3 de março pelo relator do caso no CNMP, conselheiro Leonardo
Henrique de Cavalcante Carvalho. Na ocasião, ele havia restringido o acesso dos
advogados do ex-presidente às provas relacionadas a diligências em andamento
que ainda não estão devidamente documentados nos autos. O CNMP também confirmou
essa recomendação de Carvalho, justificando que a medida é necessária para
evitar risco de comprometimento da "eficácia" das diligências.
"Faça a juntada e
formalização de todos os atos e fatos processuais, em ordem cronológica, assim
que ultimados, garantindo ao investigado o pleno acesso aos dados probatórios
já documentados nos autos; que fundamente a negativa de acesso do advogado aos
elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não
documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência,
da eficácia ou da finalidade das diligências", escreveu o relator no voto
aprovado pelo plenário do CNMP.
Processo disciplinar
Na mesma decisão, o Conselho
Nacional do Ministério Público negou um pedido da defesa de Lula para que fosse
aberto processo disciplinar contra o procurador da República Douglas Kirchner,
que investigou a relação do petista com a construtora Odebrecht.
A defesa de Lula tinha solicitado
que o órgão apurasse se Kirchner, que atua na Procuradoria da República do Distrito
Federal, foi o autor do vazamento do caso para a revista "Época", que
publicou, em fevereiro, reportagem com detalhes da investigação. Os
procuradores suspeitam que Lula fez tráfico de influência internacional em
favor da construtora.
No pedido contra Kirchner, os
advogados do ex-presidente também apontavam sucessivas mudanças na condução do
caso, que, supostamente, teriam prejudicado a defesa. Eles ainda questionavam
decisão do procurador da República que negou acesso à íntegra da investigação.
Quanto às reclamações de Lula em
relação às mudanças na condução do caso, os conselheiros avaliaram que o
procurador seguiu as regras internas do Ministério Público.
“Não há nos autos qualquer
elemento mínimo para afirmar que o vazamento sequer partiu do MPF. Além do
mais, assim que tomou conhecimento da reportagem, o próprio Procurador
requisitou a instauração de investigação para apurar o vazamento. Em outras
palavras, o vazamento de informação sigilosa já está sendo apurado”, afirmou em
seu voto o relator do caso, conselheiro Leonardo Carvalho.
Apesar de ter sido alvo da
reclamação do ex-presidente da República, Douglas Kirchner está afastado de
suas funções devido a outras denúncias. No início deste ano, o CNMP decidiu
demitir o procurador da República por suspeita de que teria sido conivente com
agressões à sua mulher durante um culto religioso.
A defesa de Kirchner, porém, já
entrou com pedido no STF para derrubar a decisão do CNMP que determinou sua
exoneração do Ministério Público.
Do G1, em Brasília
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