Ministros elencaram indícios de
que Cunha usa o cargo para atrapalhar as investigações. E refutaram tese de que
Judiciário interfere no Legislativo
O ministro Marco Aurélio durante
discução de uma ação apresentada pela Rede pedindo para que Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) seja afastado de imediato da Presidência da Câmara e impedido de
estar na linha sucessória da Presidência da República(Marcelo Camargo/Agência
Brasil)
Por onze votos a zero, o plenário
do Supremo Tribunal Federal referendou na tarde desta quinta-feira a liminar do
ministro Teori Zavascki que afastou Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e, por
consequência, da presidência da Câmara dos Deputados. A decisão atende a pedido
da Procuradoria-Geral da República feito em dezembro do ano passado e não cassa
o mandato do parlamentar - o que só pode ser feito pela Câmara. Ao longo de
todo julgamento, os ministros refutaram a tese de que o afastamento seria uma
interferência do Judiciário do Legislativo: salientaram que se trata de uma
decisão excepcional e elencaram os indícios de que Cunha se utiliza do cargo
para atrapalhar as investigações contra ele.
Ao deixar o plenário, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não quis dar maiores declarações
sobre o julgamento. Limitou-se a sorrir e dizer: "Onze a zero". Janot
tem sido um dos principais alvos da metralhadora verbal de Cunha, réu no Supremo
por acusação de envolvimento no petrolão.
Ao proferir seu voto, o presidente
da corte, Ricardo Lewandowski, destacou que o pedido de afastamento está
embasado em "robustíssimo contexto fático-probatório". Ele afirmou
que o STF está agindo dentro de seus limites e diz que "não há qualquer
ingerência no Poder Legislativo" porque uma eventual cassação do mandato
de Eduardo Cunha é responsabilidade da Câmara, e não do Supremo.
Lewandowski falou na sequência do
voto do decano do STF, Celso de Mello, um dos que se pronunciou mais duramente
contra as manobras de Cunha. "A Constituição não quer que o presidente da
República, no exercício de sua tríplice atribuição de chefe de Estado, chefe de
governo e chefe da administração federal, figurando como réu criminal, exerça
funções atinentes ao exercício presidencial", argumentou. Segundo ele, da
mesma forma não tem sentido que "meros substitutos" da presidente,
como os presidentes da Câmara e do Senado, não estejam inseridos na mesma
premissa. O decano afirmou ainda que membros de Poder não são imunes à medida
cautelar de afastamento preventivo de suas funções, afirma que também
magistrados podem ser suspensos de suas funções e resumiu: "Não há lugar
para poder absoluto".
"A República se vê
comprometida quando se prevalece no âmbito dos governantes(...) o espírito de
facção voltado para assegurar vantagens e privilégios para grupos, partidos e
lideranças", criticou. "A corrupção está impregnada profundamente na
intimidade do Estado brasileiro, no aparelho estatal,transformando em método de
ação governamental caracterizado como conduta endêmica, em claro sinal da
degradação da atividade política", afirmou o decano da corte.
Outro a destacar que a autonomia
constitucional dos Poderes não representa 'soberania' do Legislativo foi o ministro
Gilmar Mendes. Ele afirmou que a decisão tomada pelo STF hoje deve ser
"algo marcadamente excepcional". "Esse tipo de solução não pode
ser matéria do cotidiano. A democracia representativa depende do modelo de
garantia que se outorga aos parlamentares e, longe de qualquer um de nós ou da
Corte como um todo, imaginar que se fortalece o Estado de Direito debilitando
garantias parlamentares", disse.
Já a ministra Cámen Lúcia afirmou
que "não havia outra solução" a ser imposta e disse que "o STF
não guarda apenas a Constituição, o STF guarda a própria Câmara dos Deputados
para resguardar todos os princípios e regras que tem que ser aplicados".
Ela ponderou que parlamentares não podem ser associados à impunidade e afirma:
"A República não comporta privilégios".
Dias Toffoli e Luiz Fux também
rebateram a tese de interferência. "Não é desejo de ninguém que isso passe
a ser o instrumento de valoração de um poder contra outro, um instrumento de
empoderamento do Poder Judiciário em relação aos poderes eleitos democraticamente
pelo voto popular", disse Toffoli. O voto de Zavascki foi acompanhado
também por Edson Fachin, Rosa Weber e Roberto Barroso.
Ao apresentar seu voto, Zavascki
afirmou que é necessário evitar que detentores de mandato representem uma
"comuna de intocáveis" e disse que "em situações de
excepcionalidade, em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de
quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do STF atuar para
cessá-los, garantindo que tenhamos uma República para os comuns".

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