Os motoristas devem se encaminhar
para um dos pontos habilitados para fazer a coleta de material para o exame
toxicológico.
O Detran-RJ cumpre, desde 02 de
março, a Resolução 425 do Contran, alterada pela Deliberação 145, que exige a
realização de exame toxicológico de motoristas interessados em renovar,
reabilitar, adicionar ou mudar carteira de habilitação nas classes C, D e E. A
medida vale para quem tem exames médicos de aptidão física e mental agendados
desta data em diante nesses processos para as três categorias.
O procedimento poderá ser feito em
postos de coleta de laboratórios credenciados pelo Denatran. O Detran
disponibilizará em seu site os links dos endereços eletrônicos destes
laboratórios para que os condutores obtenham informações como endereço dos
postos de coleta, horário de atendimento, entre outras.
Passo-a-passo
Após fazer o requerimento de
renovação, reabilitação, adição e mudança para as três categorias no Detran, os
motoristas devem se encaminhar para um dos pontos habilitados para fazer a
coleta de material para o exame toxicológico.
De posse desse laudo, o
motorista deve ir a uma clínica a uma clínica credenciada e direcionada
pelo Detran para realizar os exames de aptidão física e mental, além do
psicológico em casos de atividade remunerada.
Vale lembrar que os
condutores que já deram entrada no requerimento para esses processos, mas que
ainda não realizaram os exames médicos de aptidão física e mental, deverão,
primeiramente, se submeter ao exame toxicológico.
Nos casos em que o resultado do
exame toxicológico dê positivo, o motorista poderá repetir o procedimento após
90 dias, caso queira. É importante frisar que, enquanto o motorista estiver com
o exame toxicológico com resultado positivo, ele fica impedido de dirigir
qualquer tipo de veículo.
CATEGORIA C – Se aplica a
condutores de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso
bruto total exceda a 3.500 kg, como caminhões;
CATEGORIA D – Se aplica a
condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros,
cujo lotação exceda a oito lugares, excluído o motorista, como ônibus,
micro-ônibus e vans;
CATEGORIA E - Se aplica a
condutores de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas
categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou
articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a
oito lugares. Também vale para condutores de combinação de veículos com mais de
uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso
bruto total, como veículos com dois reboques acoplados.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!