Deputados aprovaram ampliação do
benefício no fim de dezembro. Nova regra vale para casos em que a mulher do funcionário perca o bebê
A Assembleia Legislativa do estado
do Rio (Alerj) aprovou no fim de dezembro uma emenda à Constituição estadual
que concede licença-paternidade de 30 dias a servidores públicos. O texto, que
modifica o artigo 83 da constituição, garante ainda que o benefício seja
concedido, sem prejuízo do emprego e do salário, mesmo nos casos em que a
mulher do funcionário perca o bebê.
A emenda constitucional 63/2015
também prevê que a concessão de licença-maternidade de 180 dias às servidoras
que derem à luz bebês prematuros. O prazo começa a ser contado a partir da data
em que o recém-nascido receber alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e
pode ser estendido em até 90 dias, para facilitar a amamentação.
No caso de gestantes que sofrerem
aborto não criminoso, a licença concedida à mãe será de 30 dias. Se a gravidez
já tiver mais de 20 semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a
500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros, o prazo de
afastamento do trabalho sobe para 120 dias.
O novo texto constitucional
garante o direito à licença para todas as funcionárias públicas do
estado do Rio de Janeiro, independentemente do tipo de vínculo empregatício: servidoras civis, militares, estatutárias ou celetistas e funcionárias das fundações e autarquias estaduais terão direito ao afastamento.
estado do Rio de Janeiro, independentemente do tipo de vínculo empregatício: servidoras civis, militares, estatutárias ou celetistas e funcionárias das fundações e autarquias estaduais terão direito ao afastamento.
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