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O ministro
Ricardo Lewandowski
(Nelson
Jr./SCO/STF/Divulgação)
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Se a decisão do presidente do STF
for mantida, o governo poderá economizar 1,6 bilhão de reais, valor que seria
originalmente desembolsado com o benefício
O ministro presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira suspender
em caráter liminar o pagamento da "bolsa pescador" em 2016. Se a
decisão for mantida, o governo poderá economizar 1,6 bilhão de reais,
destinados ao pagamento do benefício.
O caso, que está sob a relatoria
do ministro Luís Roberto Barroso, ainda precisará ser reavaliado pelo plenário
do Supremo, o que deve acontecer somente depois de 1º de fevereiro, quando
termina o recesso do Judiciário. Plantonista no STF durante o recesso para
julgar apenas questões urgentes, Lewandowski considerou que a demora para julgar
o assunto poderia causar prejuízo aos cofres públicos.
O ministro avaliou que o Executivo
deve revisar os períodos de defeso - quando a pesca artesanal é proibida por
causa da temporada de reprodução dos peixes - e o cadastro de pescadores
atendidos pela bolsa antes de retomar o repasse do benefício, que deveria
começar a ser pago na próxima segunda-feira. O benefício tem o valor de um
salário mínimo mensal e é pago enquanto durar a período, até o limite de cinco
meses. Até segunda análise, o recurso deixará de ser pago a 487.843 pescadores,
que estão, no entanto, liberados para pescar.
A medida do ministro suspende um
decreto do Congresso Nacional que anulou em novembro os efeitos de uma portaria
do Executivo editada em outubro. A portaria revogou por 120 dias o defeso. Como
consequência, o seguro pago aos pescadores durante a temporada também deixa de
ser pago.
Nesta quarta, a presidente Dilma
Rousseff protocolou no Supremo uma ação questionando a constitucionalidade do
decreto do Congresso por considerar que ele viola a independência entre os
poderes Executivo e Legislativo. "Não há mais evidências suficientes de
que os defesos regulados nos dez atos suspensos sejam necessários à preservação
das espécies", diz o documento protocolado no Supremo.
Constitucional - Lewandowski
afirmou que, embora tenha como consequência a economia dos recursos destinados
ao benefício, a portaria do Executivo não foi editada com um fim fiscal, o que
afasta a inconstitucionalidade da medida. O ministro entendeu que o objetivo de
suspender o período de defeso tem como finalidade garantir a eficácia da
proibição da pesca para a proteção dos peixes e corrigir possíveis
irregularidades relacionadas ao pagamento do seguro.
"Se o defeso, segundo os
técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o
recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção
indevida, em tese, uma lesão ao erário", afirmou.
(Com Estadão Conteúdo)

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