SEGURANÇA NO BANCO DE TRÁS: Rio de Janeiro reduz em 65% mortalidade infantil no trânsito | Rio das Ostras Jornal

SEGURANÇA NO BANCO DE TRÁS: Rio de Janeiro reduz em 65% mortalidade infantil no trânsito

No Rio de Janeiro, a segurança dos pequenos viaja no banco de trás dos carros de passeio e bem afivelada à cadeirinha infantil. Segundo o Ministério da Saúde, o estado derrubou em 65% o número de mortes de crianças de até 10 anos. O resultado é o segundo melhor do país, atrás apenas do do Amazonas (67%), e muito acima da média de redução nacional, de 36%, entre 2003 e 2013.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 500 crianças perdem a vida no trânsito diariamente em todo o planeta. Para se ter uma ideia da dimensão do resultado obtido pelo Rio, a violência nas ruas e estradas do mundo levou a ONU a decretar o período entre 2011 e 2020 como a Década Mundial para Segurança no Trânsito, para redução pela metade das taxas de feridos e mortos no tráfego. Ou seja: naquela faixa etária, o Rio supera com sobras a meta das Nações Unidas.

Em 2003, o Rio registrou 110 mortes, contra as 39 anotadas em 2013. Os dados serão divulgados durante a II Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito, entre os dias 18 e 19, organizada pelo Ministério da Saúde, com apoio da OMS, da Organização Pan-Americana de Saúde e do grupo Amigos da Década, composto por 19 países.

Para o Detran, a boa nova no Rio se deve à obrigatoriedade do uso do acessório para crianças com menos de 10 anos, instituída pela Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito; ao cumprimento da Lei Seca; e às campanhas de conscientização e operações realizadas pelo departamento para fiscalizar as condições de segurança veicular da frota nas ruas e estradas do estado.

— Fazemos as campanhas de volta às aulas no início de cada semestre, lembrando sempre que os pais servem de exemplo para os filhos. A Lei da Cadeirinha reforça isso e as pessoas começaram a se conscientizar sobre a segurança das crianças. E outros dispositivos de segurança foram criados para uso no banco traseiro. Além disso, temos as nossas campanhas educativas nos feriadões, nas praças de pedágio, alertando sobre a necessidade de se verificar os itens obrigatórios de segurança veicular e a cadeirinha está entre eles — analisa o coordenador-geral de educação do Detran, João Marcelo Gueiros.


Pela Resolução 277, também conhecida como Lei da Cadeirinha, bebês devem viajar nos chamados bebês-confortos; crianças de 1 a 4 anos, em cadeirinhas; e as de 4 a 7 anos, em assentos de elevação. E dos 7 aos 10 anos, devem usar cinto de segurança. E todas no banco traseiro. O motorista que desrespeitar a norma estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação.
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