Além de regulamentar a atividade do produtor, medida zela
pela saúde dos cidadãos
A Prefeitura de Casimiro de Abreu regulamentou o Serviço de
Inspeção Municipal (SIM), que torna obrigatório o cadastro dos produtos de
origem animal e vegetal destinados ao consumo humano e que são comercializados
dentro do município.
A lei nº 1,674/14 institui as responsabilidades de cada
setor da administração pública em relação ao cadastramento, inspeção
higiênico-sanitária e industrial dos alimentos produzidos e vendidos dentro do
município, e torna obrigatória a regularização de todos os estabelecimentos que
preparam, processam e beneficiam alimentos derivados de origem animal, como
queijo, mel, linguiça, entre outros.
“Esta lei simplifica os caminhos que devem ser seguidos
pelos produtores para a abertura do cadastro, com a padronização dos rótulos e
embalagens dos produtos, assim como a documentação necessária”, explicou o
veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Fabiano Souto.
Além de regulamentar a atividade do produtor, a lei protege
o cidadão para que ele tenha acesso a um produto de qualidade, registrado e
inspecionado pelos órgãos competentes. “Estamos zelando pela saúde da
população”, completou Fabiano.
Os interessados devem procurar o setor de protocolo da
Prefeitura para dar início ao cadastramento, que terá validade de cinco anos,
podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que cumpridas todas as
exigências legais.
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