Prefeitura de Casimiro de Abreu regulamenta Serviço de Inspeção Municipal | Rio das Ostras Jornal

Prefeitura de Casimiro de Abreu regulamenta Serviço de Inspeção Municipal

Além de regulamentar a atividade do produtor, medida zela pela saúde dos cidadãos

A Prefeitura de Casimiro de Abreu regulamentou o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que torna obrigatório o cadastro dos produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo humano e que são comercializados dentro do município.

A lei nº 1,674/14 institui as responsabilidades de cada setor da administração pública em relação ao cadastramento, inspeção higiênico-sanitária e industrial dos alimentos produzidos e vendidos dentro do município, e torna obrigatória a regularização de todos os estabelecimentos que preparam, processam e beneficiam alimentos derivados de origem animal, como queijo, mel, linguiça, entre outros.

“Esta lei simplifica os caminhos que devem ser seguidos pelos produtores para a abertura do cadastro, com a padronização dos rótulos e embalagens dos produtos, assim como a documentação necessária”, explicou o veterinário da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Fabiano Souto.
Além de regulamentar a atividade do produtor, a lei protege o cidadão para que ele tenha acesso a um produto de qualidade, registrado e inspecionado pelos órgãos competentes. “Estamos zelando pela saúde da população”, completou Fabiano.


 Os interessados devem procurar o setor de protocolo da Prefeitura para dar início ao cadastramento, que terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que cumpridas todas as exigências legais.
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