Guardas Municipais já podem começar a portar armas particulares | Rio das Ostras Jornal

Guardas Municipais já podem começar a portar armas particulares

Os agentes podem portar a arma, mas não
podem deixá-la à vista. (Foto: Wanderley Gil)
Mesmo com a autorização para locomoção com o porte, os agentes obedecem às regras voltadas para cidadãos comuns.

O Comando da Guarda Municipal de Macaé começou a confeccionar e emitir as carteiras funcionais que permitem aos agentes o porte de arma de uso particular durante o serviço. A nova concessão que favorece a utilização privada, autorizada pela Polícia Federal, no entanto, possui características distintas e ainda não significa a institucionalização do porte.

Os agentes que desejarem adquirir a liberação só podem usufruir desta condição de maneira reservada, como cidadãos comuns, e com a apresentação da autorização e da carteira funcional. A escolha deste direito é da responsabilidade pessoal de cada profissional, assim como suas consequências.

Basicamente, a novidade trata do quesito de poder andar livremente por qualquer lugar portando a arma, mesmo durante as horas de trabalho. O guarda municipal precisa possuir uma carteira funcional da categoria, emitida pelo comando da corporação, para poder carregar a pistola ou revólver.

Para retirar o primeiro estágio do porte, que é o de apenas guardar a arma em sua residência, o agente da Guarda encontra as mesmas condições impostas para os cidadãos comuns, que também têm o mesmo direito.  Dentre elas, segundo a Polícia Federal, estão a idade superior a 25 anos; apresentação de documentos; declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (fornecidas por meios eletrônicos); comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a um ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal; além do que o laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.

Por outro lado, é necessário que regras específicas sejam obedecidas para andar armado durante a atuação profissional, como a proibição de se exibir, publicamente, a arma.  Isto é, ela deve ser guardada em um coldre acoplado ao corpo do agente, por debaixo ou em algum compartimento da farda, não podendo estar à vista. Outro fator é que, por ser de uso particular, o guarda responderá privadamente por qualquer ação ou delito que decorra desse uso. Este critério vale também para os cidadãos em geral. Caso alguma ocorrência seja registrada, ele não poderá usufruir de apoio jurídico da instituição.

De acordo com o secretário municipal de Ordem Pública, Edmílson Jório, esta facilitação para se locomover com a arma não é sinônimo da adoção de armas de fogo por parte da corporação da Guarda.

"A adesão é de cada agente, por livre e espontânea vontade. E a responsabilidade, advinda do uso da arma, igualmente. O que estamos fazendo é emitir a carteira funcional provisória que, juntamente, com o documento que autoriza o porte, legaliza o direito", explicou o secretário.
Ainda segundo Jório, a previsão é que as carteiras funcionais definitivas sejam entregues até o fim do mês que vem.
BOX - Novas atribuições para a corporação

Neste ano, o governo federal sancionou a lei 13.022/2014, que instituiu novas atribuições às Guardas Municipais de todo o país. Dentre as novas diretrizes está a utilização de arma por parte dos agentes.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as Guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.


O caso vem sendo debatido também por autoridades municipais. A preocupação está em relação ao armamento dos Guardas, como medida para fortalecer a segurança pública. A decisão divide opiniões dentro da Câmara de Vereadores. Porém, a maioria dos parlamentares do município é contra a utilização de armas de fogo pelos agentes, entendendo que a finalidade do trabalho da corporação é garantir apoio operacional às ações de segurança, e não promover o combate efetivo ao crime.

Fonte: O Debate
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