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Os agentes podem portar a arma, mas não
podem deixá-la à vista. (Foto: Wanderley
Gil)
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Mesmo com a autorização para locomoção com o porte, os agentes obedecem
às regras voltadas para cidadãos comuns.
O Comando da Guarda Municipal de Macaé começou a confeccionar e emitir
as carteiras funcionais que permitem aos agentes o porte de arma de uso
particular durante o serviço. A nova concessão que favorece a utilização
privada, autorizada pela Polícia Federal, no entanto, possui características
distintas e ainda não significa a institucionalização do porte.
Os agentes que desejarem adquirir a liberação só podem usufruir desta
condição de maneira reservada, como cidadãos comuns, e com a apresentação da
autorização e da carteira funcional. A escolha deste direito é da
responsabilidade pessoal de cada profissional, assim como suas consequências.
Basicamente, a novidade trata do quesito de poder andar livremente por
qualquer lugar portando a arma, mesmo durante as horas de trabalho. O guarda
municipal precisa possuir uma carteira funcional da categoria, emitida pelo
comando da corporação, para poder carregar a pistola ou revólver.
Para retirar o primeiro estágio do porte, que é o de apenas guardar a
arma em sua residência, o agente da Guarda encontra as mesmas condições
impostas para os cidadãos comuns, que também têm o mesmo direito. Dentre elas, segundo a Polícia Federal, estão
a idade superior a 25 anos; apresentação de documentos; declaração escrita da
efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de
antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo
Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, e de não estar respondendo
a inquérito policial ou a processo criminal (fornecidas por meios eletrônicos);
comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de
arma de fogo, realizado em prazo não superior a um ano, que deverá ser atestado
por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
além do que o laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve
ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se
trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.
Por outro lado, é necessário que regras específicas sejam obedecidas
para andar armado durante a atuação profissional, como a proibição de se
exibir, publicamente, a arma. Isto é,
ela deve ser guardada em um coldre acoplado ao corpo do agente, por debaixo ou
em algum compartimento da farda, não podendo estar à vista. Outro fator é que,
por ser de uso particular, o guarda responderá privadamente por qualquer ação
ou delito que decorra desse uso. Este critério vale também para os cidadãos em
geral. Caso alguma ocorrência seja registrada, ele não poderá usufruir de apoio
jurídico da instituição.
De acordo com o secretário municipal de Ordem Pública, Edmílson Jório,
esta facilitação para se locomover com a arma não é sinônimo da adoção de armas
de fogo por parte da corporação da Guarda.
"A adesão é de cada agente, por livre e espontânea vontade. E a
responsabilidade, advinda do uso da arma, igualmente. O que estamos fazendo é
emitir a carteira funcional provisória que, juntamente, com o documento que
autoriza o porte, legaliza o direito", explicou o secretário.
Ainda segundo Jório, a previsão é que as carteiras funcionais
definitivas sejam entregues até o fim do mês que vem.
BOX - Novas atribuições para a corporação
Neste ano, o governo federal sancionou a lei 13.022/2014, que instituiu
novas atribuições às Guardas Municipais de todo o país. Dentre as novas
diretrizes está a utilização de arma por parte dos agentes.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo
Artigo 144 da Constituição Federal, as Guardas terão poder de polícia. Elas
poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no
desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos
e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de
defesa civil.
O caso vem sendo debatido também por autoridades municipais. A
preocupação está em relação ao armamento dos Guardas, como medida para
fortalecer a segurança pública. A decisão divide opiniões dentro da Câmara de
Vereadores. Porém, a maioria dos parlamentares do município é contra a
utilização de armas de fogo pelos agentes, entendendo que a finalidade do
trabalho da corporação é garantir apoio operacional às ações de segurança, e
não promover o combate efetivo ao crime.
Fonte: O Debate

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