Segundo Procon, artigos do Código de Defesa do Consumidor permitem
embarque dos clientes
Os consumidores que adquiriram passagens aéreas da KLM a preços
promocionais para a Europa na última segunda-feira (1º) têm direito a viajar,
de acordo com o Procon. Segundo o órgão, os artigos 31 e 35 do CDC (Código de
Defesa do Consumidor) dão margem para que o cliente embarque nos voos.
Enquanto o artigo 30 do CDC informa que toda empresa ofertante de
determinado produto ou serviço deve honrar com o proposto, o de número 35
reconhece que o consumidor lesado com a situação pode exigir o cumprimento da
obrigação, aceitar outro serviço equivalente no lugar ou receber o valor do
pagamento de volta.
Segundo Marta Aur, assessora técnica do Procon-SP, erros são comuns e podem acontecer. Apesar
disso, ela afirma que os compradores dos bilhetes podem ter sido induzidos ao
erro, “principalmente porque estamos em um período de vendas promocionais”.
— O consumidor sendo induzido ao erro, adquirindo [a passagem] achando
que era um preço promocional e sem haver a informações adequadas da empresa,
tem direito ao cumprimento da oferta.
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A assessora afirma ainda que o valor pago pelos bilhetes, a temporada
de ofertas e a demora da empresa em se posicionar também dão ao cliente uma
possibilidade de recorrer caso a KLM decida por cancelar os tíquetes emitidos.
— O preço não foi R$ 1, R$ 2. Então, não são valores tão irrisórios
assim (...) Não é uma coisa que o consumidor bater o olho e ver que está
equivocado. Estamos em uma época de vendas agressivas, de preços promocionais e
o consumidor pode entender que aquilo era uma oferta.
Até o fechamento desta reportagem, às 21h, a KLM ainda não havia
divulgado um esclarecimento aos consumidores.
Agências
Marta explica que as agências de viagem também devem estar cobrando
pelo cumprimento do valor ofertado. Sob o ponto de vista do cliente, ela afirma
que ele deve ir atrás da empresa com a qual ele comprou os bilhetes.
Procurado pelo R7, o Decolar.com, um dos sites que vendeu as passagens
a preço promocional afirma estar esperando um posicionamento da companhia aérea
para chegar a um acordo.
Segundo a assessora, caso o consumidor e a agência de viagens se sintam
prejudicados com a decisão da KLM, uma ação em conjunto é judicialmente válida.
Se desejar buscar pelos direitos sozinho, o cliente pode procurar o Procon com
os comprovantes de compra e a tela da oferta.
Ouvido pelo R7, um advogado que preferiu não se identificar, disse ter
comprado duas passagens por meio do site LogiTravel. Apesar de localizada, a
agência não atendeu às ligações, realizadas após as 19h.
Fonte: R7

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