As certidões criminais que constam
na ficha de Carlos Augusto, são na verdade do candidato do mesmo partido Christiano
Juca.
TRE barrou o ex-prefeito com base
na Lei da Ficha Limpa.
Candidato a deputado estadual pelo
PSL, o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar continua com o registro de sua
candidatura indeferido pelo TRE-RJ. Para o Ministério Público, Carlos Augusto deveria
ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Lei Complementar nº 135, de 4 de
junho de 2010, de acordo com Procuradoria Regional Eleitoral.
Carlos Augusto entrou com recurso no
TRE tentando a liberação para concorrer às eleições de 2014. Mas o Tribunal
rejeitou o recurso por unanimidade no dia 18 de agosto, indeferindo a
candidatura de Carlos Augusto a uma vaga na ALERJ, novamente tendo como base a
Lei da Ficha Limpa.
No site do TRE consta que o
candidato está ainda Indeferido com recurso. No momento, o candidato está com
recurso no Tribunal Superior Eleitoral, aguardando julgamento.
De acordo com informações do site
do TRE-RJ, o registro do ex-prefeito Carlos Augusto está Indeferido com recurso, isso quer dizer que o Candidato julgado não regular por não
atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs
recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Segundo dados na ficha de cadastro do
candidato a deputado Carlos Augusto, no site do Tribunal Regional Eleitoral, há
uma troca de Certidões Eleitorais de distribuição criminais para fins eleitorais do 1º; 2º; 3º e 4º Ofício de
Distribuição de Efeitos Ajuizados, com o também candidato do mesmo partido a
deputado estadual Christiano Juca.
Explicando melhor, na ficha de
Carlos Augusto se encontram as certidões de Christiano Juca e na do candidato
Juca, as certidões de Carlos Augusto. De acordo com a Lei Eleitoral os candidatos
forneceram um conjunto de documentos para que o procedimento de inscrição pudesse
ser feito. Confira as imagens ao lado, reproduzidas do site do TRE. As
informações constam no endereço eletrônico do TRE: http://www.tre-rj.gov.br/site/eleicoes/2014/index.jsp#
O ex-prefeito Carlos Augusto se
tornou inelegível porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou no dia 30
de julho de 2013 os embargos de declaração interpostos contra sentença que o
tornou inelegível até o ano de 2021, por conduta vedada e abuso de poder
econômico durante a campanha para prefeito em 2008.
A Lei da Ficha Limpa prevê o impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crimes e improbidade administrativa.
Notas da Resolução do TSE n°23.399/2014 determinam o seguinte:
Art. 181. Serão válidos apenas os
votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei
9.504/97 art. 5º)
art. 182. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I – os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II – os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III – os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
art. 182. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I – os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II – os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III – os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).

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