10/01/2014

Certidões criminais de Carlos Augusto estão trocadas por certidões de candidato Ficha Limpa no TRE

As certidões criminais que constam na ficha de Carlos Augusto, são na verdade do candidato do mesmo partido Christiano Juca.
TRE barrou o ex-prefeito com base na Lei da Ficha Limpa.
Candidato a deputado estadual pelo PSL, o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar continua com o registro de sua candidatura indeferido pelo TRE-RJ. Para o Ministério Público, Carlos Augusto deveria ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria Regional Eleitoral.  
Carlos Augusto entrou com recurso no TRE tentando a liberação para concorrer às eleições de 2014. Mas o Tribunal rejeitou o recurso por unanimidade no dia 18 de agosto, indeferindo a candidatura de Carlos Augusto a uma vaga na ALERJ, novamente tendo como base a Lei da Ficha Limpa.  
No site do TRE consta que o candidato está ainda Indeferido com recurso. No momento, o candidato está com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, aguardando julgamento.
De acordo com informações do site do TRE-RJ, o registro do ex-prefeito Carlos Augusto está Indeferido com recurso, isso quer dizer que o Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Segundo dados na ficha de cadastro do candidato a deputado Carlos Augusto, no site do Tribunal Regional Eleitoral, há uma troca de Certidões Eleitorais de distribuição criminais para fins eleitorais do 1º; 2º; 3º e 4º Ofício de Distribuição de Efeitos Ajuizados, com o também candidato do mesmo partido a deputado estadual Christiano Juca.
Explicando melhor, na ficha de Carlos Augusto se encontram as certidões de Christiano Juca e na do candidato Juca, as certidões de Carlos Augusto. De acordo com a Lei Eleitoral os candidatos forneceram um conjunto de documentos para que o procedimento de inscrição pudesse ser feito. Confira as imagens ao lado, reproduzidas do site do TRE. As informações constam no endereço eletrônico do TRE:  http://www.tre-rj.gov.br/site/eleicoes/2014/index.jsp#
O ex-prefeito Carlos Augusto se tornou inelegível porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou no dia 30 de julho de 2013 os embargos de declaração interpostos contra sentença que o tornou inelegível até o ano de 2021, por conduta vedada e abuso de poder econômico durante a campanha para prefeito em 2008.
A Lei da Ficha Limpa prevê o impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crimes e improbidade administrativa. 
Notas da Resolução do TSE n°23.399/2014 determinam o seguinte:
Art. 181. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 182. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I – os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II – os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III – os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).

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