O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro impugnou na última segunda-feira (18) a
candidatura do ex-prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar
(PSL), a uma vaga na ALERJ, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público entrou com ação no dia (11/08) para
contestar a candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PSL).
Para o Ministério Público, Carlos Augusto deveria ser barrado com base na Lei
da Ficha Limpa.
De acordo com o Relatório de Decisões Plenárias do TRE, o
registro de candidatura do ex-prefeito foi impugnado no “Acordão” na
segunda-feira (18/08) pelo Desembargador Eleitoral, Flavio Willeman, Processo
nº 52812, “POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU-SE O
REGISTRO DE CANDIDATURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR PUBLICADO EM SESSÃO”.
O pedido de impugnação da candidatura se deu com base na Lei
da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria
Regional Eleitoral.
O ex-prefeito Carlos Augusto se tornou inelegível porque o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) rejeitou no dia 30 de julho de 2013 os embargos de
declaração interpostos contra sentença que o tornou inelegível até o ano de
2021, por conduta vedada e abuso de poder econômico durante a campanha para
prefeito em 2008.
Até o fechamento de nossa edição, o Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro, já impugnou 65 registros de candidaturas para senadores e
deputados. Ainda cabe recurso no TSE. Segundo o TRE, caso recorram ao Tribunal
Superior Eleitoral, todos podem continuar a fazer propaganda eleitoral até o
julgamento final, em Brasília.
O Rio das
Ostras Jornal tentou contato com a assessoria de imprensa do
ex-prefeito para falar sobre a impugnação divulgada pelo TRE, mas não obteve
sucesso.
Decisão do Tribunal Regional
Eleitoral – TRE
REGISTROS DE CANDIDATURA JULGADOS EM 18/08/2014
RELATÓRIO DE DECISÕES PLENÁRIAS (registros de candidaturas e embargos
de declaração).
Processo nº 52812
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL LIBERAL
CANDIDATO: CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR, CARGO: DEPUTADO ESTADUAL,
Nº: 17123 INDEFERIDO (A). Publicado em 18/08/2014 – (Publicado em Sessão)
Decisão Plenária
POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU-SE O
REGISTRO DE CANDIDATURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PUBLICADO EM SESSÃO. Acórdão
em 18/08/2014 - RCAND Nº 52812 DESEMBARGADOR ELEITORAL FLAVIO WILLEMAN
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