Juliana de Paolinelli conseguiu na Justiça o direito
de importar o remédio Sativex, à base de THC.
(Foto: Humberto Trajano/G1)
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Pela
1ª vez Anvisa, vai liberar importação de remédio com 45% de THC.
“Já
faço uso de maconha há muito tempo e acho que salvou minha vida. Recebo com
muita alegria esta decisão, porque sei que isso vai abrir porta para muita
gente”, comemora a estudante Juliana de Paolinelli, de 35 anos, que obteve da Justiça a
primeira autorização para importar um remédio com maior concentração de
tetraidrocanabinol, o THC, de uso e comercialização proibidos no país. A
substância, que gera os efeitos cognitivos e psicológicos conhecidos como
“barato” da planta, é usada para fins terapêuticos no exterior.
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
foi notificada da decisão na tarde de quarta-feira (27) e tem cinco dias
corridos para providenciar a permissão. Embora caiba recurso, o órgão informou
que vai cumprir e, com isso, liberar pela primeira vez a entrada deste
medicamento no Brasil. Um outro pedido para o mesmo remédio foi recebido em
julho deste ano diretamente pela Anvisa, sem demanda judicial, mas o paciente
não apresentou os documentos necessários.
“Não posso perder tempo. É um remédio, a gente
quer simplesmente viver um pouco melhor”, disse Juliana sobre a decisão de
procurar a Justiça. Moradora de Belo Horizonte, ela tem duas filhas e tenta
levar uma vida normal, apesar das dores intensas decorrentes de um problema de
coluna. Para se locomover, faz uso de bengala, coletes ortopédidos, em algumas
ocasiões, e de uma cadeira de rodas.
Pedidos
de importação de medicamentos à base de canabidiol, o CBD, outro componente da
maconha, já vêm sendo autorizados no Brasil. De acordo com a Anvisa, até o
momento, já foram autorizados 50 dos 72 pedidos para remédios com até 1% de
THC e maior concentração de CBD. No caso de Juliana, a medicação
solicitada tem em torno de 45% de THC, conforme a Anvisa. Os componentes teriam
aplicações em tipos distintos de tratamento.
Em
abril deste ano, o juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal de
Brasília,liberou que os pais da menina Anny, de 5 anos, importem o
medicamento canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha
e é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil.
A decisão judicial impede a agência de barrar a importação do produto, que é
legalizado nos Estados Unidos. A reportagem foi exibida no Fantástico.
Além
de forte medicação, inclusive o uso prolongado de morfina, Juliana fez duas
cirurgias e, depois da segunda, surgiram os espasmos generalizados e nos
membros inferiores.
“Diariamente, são ao menos seis crises. Eram
espasmos fortíssimos, de o meu joelho bater na boca. Eu precisava ser levada
para o hospital amarrada", conta. Segundo a paciente, a doença foi
descoberta no último grau, em 1997, e não tem uma explicação clara para as
causas. Ela afirma que, com o uso dos componentes da maconha, é possível ter o
controle da dor causada pela compressão e esmagamento na coluna. Num vídeo publicado na internet, ela mostra um
pouco de sua rotina.
De
acordo com a estudante, o uso da planta ainda gera muito preconceito e a
sensação de ilegalidade, por isso a importância da liberação do remédio. A
partir da decisão, faz cotações para dar início ao processo de importação e
teme o custo alto.
A
importação do medicamento é pelo período inicial de 12 meses e especificamente
para o caso de Juliana. O relatório médico considerado pelo juiz Valmir Nunes
Conrado, da 13ª Vara Federal de Belo Horizonte, afirma que foram tentadas todas
as medicações pertinentes disponíveis no país e que nenhuma teria sido capaz de
controlar o quadro clínico da paciente.
“Foi considerado basicamente o laudo médico,
que retratava um caso de patologias graves, como problemas sérios na coluna e
uma síndrome que causa dores e espasmos em razão da compressão da coluna. Este
dava conta que era a única alternativa terapêutica para permitir uma qualidade
de vida melhor. A morfina, por exemplo, já estava causando dependência
química”, afirmou o juiz.
Segundo
o magistrado, o cumprimento deve ser imediato, ainda que a Anvisa decida
questionar a decisão. O caso ainda será julgado no tribunal, em segunda
instância, mas não há prazo. Enquanto isso, o tratamento já pode ser iniciado.
O médico Leandro Ramires, que tem um filho em tratamento com óleo à base de canabidiol, explica a diferença do uso das substâncias CBD e THC, os componentes mais conhecidos da maconha.
O médico Leandro Ramires, que tem um filho em tratamento com óleo à base de canabidiol, explica a diferença do uso das substâncias CBD e THC, os componentes mais conhecidos da maconha.
“O
CBD é excelente para quem tem convulsões cerebrais, pois estabiliza o sistema
nervoso e impede que descargas de nervos transmissores aconteçam. Já o THC
bloqueia o impulso nervoso responsável pela dor, por isso diminui as
contraturas como as da Juliana, que tem compressão da medula nervosa. O
tetraidrocanabinol também potencializa o efeito de analgésicos comuns”, disse.
Segundo o médico, a morfina, por exemplo, causa mais dependência química e
psíquica que o THC.
A Anvisa informou que criou mecanismos para que as pessoas possam importar medicamentos sem registro no Brasil, evitando a necessidade de demandas judiciais. O procedimento pode ser feito por meio de um "pedido excepcional de importação" para uso pessoal.
Para
isso, é necessário que o paciente envie uma solicitação, contendo prescrição
médica detalhada com assinatura e carimbo do médico, laudo médico descrevendo o
caso e justificando a utilização do medicamento não registrado no Brasil e
termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente ou responsável legal.
De acordo com a assessoria da Anvisa, os pedidos levam em média uma semana para
apreciação e autorização.
Fonte: G1
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