A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que
condenou o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) a pagar indenização de R$ 200
mil por dano moral coletivo.
A punição ocorreu, segundo o processo, em razão da
constatação de trabalho escravo e de trabalho infantil em uma fazenda do
parlamentar na cidade de Bonópolis, em Goiás. A decisão foi tomada em
julgamento realizado na última terça-feira (1º).
Por
meio da assessoria, Mansur informou que não cometeu irregularidades e que não
houve trabalho escravo em sua fazenda. O deputado, ex-prefeito de Santos (SP),
afirmou ainda que não foi notificado da decisão, mas que a respeita e vai
recorrer ao próprio TST.
Segundo
o TST, por se tratar de decisão colegiada, a turma de ministros decidiu remeter
a decisão para que o Ministério Público Eleitoral adote providências para que o
parlamentar fique inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
A
Quinta Turma analisou recursos do Ministério Público do Trabalho e do deputado
contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, que
fixou indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O parlamentar tentava
reverter a condenação e o MP queria aumentar a indenização.
Os
ministros do TST consideraram que o valor foi baixo em razão da
"gravidade" das irregularidades. Por ser indenização de dano moral
coletivo, cuja intenção é a reparação à sociedade, o valor será repassado ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Pelos mesmos fatos, o parlamentar é alvo
de investigação na área criminal em andamento no Supremo Tribunal Federal.
De
acordo com o processo, as irregularidades foram constatadas por um grupo de
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal.
Auditores
e policiais encontraram trabalhadores alojados em barracões com cobertura de
plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, e "em
péssimas condições de higiene". Eles não tinham instalações sanitárias nem
fornecimento de água potável. Os trabalhadores podiam comprar em um
estabelecimento artigos pessoais, que eram descontados no salário, considerada
a chamada "servidão por dívida".
Além
disso, foram encontrados menores de 14 anos trabalhando. Segundo o processo, a
maioria dos trabalhadores não era registrado em carteira.
Fonte: G1
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