Procon autua duas agências bancárias de Macaé | Rio das Ostras Jornal

Procon autua duas agências bancárias de Macaé

A fiscalização esteve nas agências dos Bancos Bradesco S/A e Itaú/Unibanco S/A. Das 12 agências vistoriadas, duas apresentaram irregularidades e foram autuadas por desrespeitarem a Lei Estadual nº. 3.533, de 09/01/2001, o artigo 2º da Lei Estadual nº. 5.322, de 18 de novembro de 2008 e o artigo 6º, inciso X, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90.

O Procon de Macaé iniciou na última semana, uma fiscalização nas agências bancárias instaladas no município, a fim de verificar o atendimento prestado aos clientes, especialmente os aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos. 

A fiscalização esteve nas agências dos Bancos Bradesco S/A e Itaú/Unibanco S/A. Das 12 agências vistoriadas, duas apresentaram irregularidades e foram autuadas por desrespeitarem a Lei Estadual nº. 3.533, de 09/01/2001, o artigo 2º da Lei Estadual nº. 5.322, de 18 de novembro de 2008 e o artigo 6º, inciso X, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90.

As Leis Estaduais 3.533/2001 e 5.322/2008 determinam aos estabelecimentos bancários situados no território do Estado do Rio de Janeiro, a instalação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.

A quantidade de assentos destinada aos clientes preferenciais atenderá o mínimo de 10 (dez) pessoas e deverá ser o bastante para que, durante o horário de funcionamento, todos os usuários da fila especial que estejam aguardando atendimento possam estar assentados.

O caso mais grave foi verificado no Banco Bradesco S/A., agência localizada na Avenida Rui Barbosa, no Alto dos Cajueiros, onde não havia um assento sequer destinado aos aposentados, pensionistas, gestantes e pessoas com necessidades especiais.

Já no Banco Itaú Unibanco S/A., agência situada em Córrego do Ouro, haviam apenas 03 assentos destinados aos usuários da fila especial.

Segundo o artigo 6º, inciso X do CDC, são direitos básicos do consumidor, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Assim, diante da irregularidade encontrada pela Fiscalização, o Procon Macaé autuou as instituições bancárias. Elas terão o prazo de 10 dias para apresentarem resposta, podendo, ao final, serem multadas conforme previsto na legislação.
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