As campanhas políticas são financiadas por um número restrito de 20 mil empresas, que correspondem a 0,5% do número total de empresas em todo o país.
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem (11) a
favor da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos
políticos. Conforme o voto, os candidatos às eleições do ano que vem não
poderão receber doações de empresas privadas. Após o voto de Fux, o presidente
da Corte, Joaquim Barbosa, seguiu voto do relator. A sessão foi suspensa e será
retomada hoje, quinta-feira (12).
De
acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos
partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie
normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios
dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
O
Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos
políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das
Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para
campanhas de partidos e candidatos.
De
acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto
obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias
limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O
ministro considerou inconstitucionais as regras que permitem as doações de
empresas para candidatos e partidos por entender que o modelo atual de
financiamento privado desequilibra a igualdade política entre os candidatos e
legendas, ao favorecer quem recebe mais recursos. “Esse cenário se agrava
quando se constata que as empresas privadas são as principais doadoras de
partidos políticos. As pessoas jurídicas são as grandes protagonistas das
doações eleitorais”, disse Fux.
Segundo
o ministro, as campanhas políticas são financiadas por um número restrito de 20
mil empresas, que correspondem a 0,5% do número total de empresas em todo o
país. Para ele, pessoas jurídicas não podem participar do processo eleitoral.
“Autorizar que pessoas jurídicas participem da vida política seria contra a
essência do regime democrático.”
No
início da sessão, a maioria das entidades que participam do julgamento
manifestou-se a favor da proibição das contribuições. O
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, adiantou voto e seguiu o entendimento
de Fux. Segundo Barbosa, o atual modelo de financiamento “viola o princípio
republicano por enfraquecer a separação entre o espaço publico e o espaço
privado”. “Proteger a normalidade legitimada das eleições contra a influência
do poder econômico significa que o resultado das eleições seja norteado pelo
dinheiro.”
Fonte: Agência Brasil
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