No primeiro dia de julgamento dos embargos de declaração da Ação Penal 470, o
processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram
recursos de cinco réus, sendo que quatro foram condenados no julgamento. Em
todos eles, a maioria dos integrantes da Corte entendeu que as alegações
apresentadas pela defesa eram incabíveis.
Na
primeira questão analisada pelos ministros na sessão de ontem (14), por maioria
de votos, eles negaram recursos preliminares comuns apresentados pelos
réus. Entre as questões levantadas estavam a redistribuição da ação para outro
ministro-relator, o cancelamento das notas taquigráficas, metodologias adotadas
nos votos e a competência da Corte para julgar réus que não têm foro
privilegiado.
O
plenário também decidiu manter a multa aplicada contra o ex-tesoureiro informal do PTB
Emerson Palmieri, condenado a quatro anos de prisão, por lavagem de dinheiro,
mas que teve a pena convertida em pagamento de multa de R$ 286 mil. No recurso
apresentado ao STF, Palmieri disse que não tem dinheiro para pagar a multa. No
documento, ele informou que tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de
saúde dos pais e sustentar dois filhos.
A
Corte manteve a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas,
pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros rejeitaram o recurso do réu por
unanimidade. Ele deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente
semiaberto, além de pagar multa.
O
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) também não conseguiu reverter sua pena. Por
unanimidade, o plenário decidiu manter a pena do deputado. O parlamentar foi
condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão.
O
Supremo absolveu o réu Carlos
Alberto Quaglia, acusado de formação de quadrilha. A decisão da Corte foi
unânime ao analisar o recurso apresentado pelo réu, que sequer chegou a ser
julgado pelo STF no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos,
Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do
PP. Ele não foi julgado pela Corte devido a falhas processuais, e seu caso foi
desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda
assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele,
uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram
absolvidas.
O
plenário da Corte também decidiu manter pena aplicada ao ex-deputado federal José Borba.
Ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão e multa por corrupção
passiva. A pena foi substituída por multa de 300 salários mínimos e perda de
direitos políticos pelo tempo da pena. A defesa alegou contradição nos
fundamentos que levaram ao aumento da pena base.
O
julgamento será retomado hoje (15) com a análise dos recursos dos seguintes
réus: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues.
Fonte: Agência Brasil

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