O projeto volta para a Câmara dos Deputados, onde o substitutivo pode ser aprovado ou rejeitado.
O plenário do Senado aprovou ontem, terça-feira (2), o substitutivo do senador Eduardo Braga
(PMDB-AM) para o projeto de lei que destina 75% dos recursos dos royalties do petróleo
e dos rendimentos do Fundo Social à educação e 25% à saúde.
Após
polêmica em relação ao texto proveniente da Câmara dos Deputados, Braga fez
diversas alterações para deixar o texto mais seguro juridicamente. As
principais alterações foram em trechos que tratavam de contratos firmados
anteriormente e que poderiam ser fruto de questionamentos judiciais semelhantes
aos que estão atualmente no Supremo Tribunal Federal.
O
substitutivo de Braga estabelece que a arrecadação dos royalties da União,
independentemente de a exploração ocorrer sob as regras do regime de partilha
ou de concessão, será integralmente destinada à educação e à saúde, na divisão
de 75% e 25% respectivamente, desde que a declaração de comercialidade sobre
ela tenha ocorrido após o dia 3 de dezembro de 2012. Com isso, a parte da União
em contratos que estão em vigor também passa a ser aplicada exclusivamente nas
duas áreas.
Para
evitar questionamentos jurídicos por parte dos estados e municípios produtores
de petróleo, Braga estabeleceu que a parte dos royalties só passará a ser aplicada segundo a
divisão entre educação e saúde nos novos contratos. O texto anterior da Câmara
previa que estados e municípios também deveriam aplicar os recursos dos royalties provenientes
de contratos já firmados.
Outra
mudança feita por Braga e aprovada hoje no Senado se refere à aplicação do
montante de recursos que formam o Fundo Social do Pré-Sal. A Câmara havia
estabelecido que metade do capital do fundo deveria ser integralmente aplicada
em educação e saúde conforme a divisão de 75% e 25%. Com receio de que o
patrimônio do fundo ficasse ameaçado no futuro, Braga atendeu ao pedido do
governo para que sejam aplicados apenas 50% dos rendimentos do Fundo Social em
educação e saúde.
Os
recursos dos estados e municípios para a educação deverão ser direcionados ao
custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente
na educação básica pública em tempo integral, inclusive às relativas a
pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais
do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.
Já
a parte da União ficou dividida em duas. Os recursos de royalties e
participações especiais provenientes de contratos referentes ao pré-sal,
firmados no regime de concessão, serão aplicados 50% em educação pública até
atingir as metas do Plano Nacional de Educação e 50% irão compor o capital do
Fundo Social. Os royalties provenientes
dos contratos firmados sob o regime de partilha serão integralmente aplicados
conforme a divisão de 75% para educação e 25% para a saúde.
O
projeto volta para a Câmara dos Deputados, onde o substitutivo pode ser
aprovado ou rejeitado. O governo anunciou que vai negociar com os deputados
para que seja aprovado o texto do Senado.
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