Direito é previsto na Constituição, mas só passou a
valer após lei de 2011.
Decisão atinge trabalhadores que pediram ao STF
benefício maior.
O Supremo Tribunal Federal
decidiu na quarta-feira (6) que o aviso prévio proporcional também pode ser
concedido a trabalhadores demitidos antes de 2011, quando uma lei passou a
regulamentar o direito, já previsto na Constituição. Antes, todos que eram dispensados
recebiam valor correspondente a 30 dias de trabalho, indepentemente do tempo de
serviço na empresa.
Pela nova regra, válida desde
outubro de 2011, o trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas
para cada ano adicional no emprego, o aviso prévio aumenta em três dias, até o
limite de 90, no total.
A decisão do Supremo estende
o benefício a quem o reivindicou antes de 2011, mas somente para aqueles que
entraram com ações na própria corte. O tribunal não sabe informar quantos serão
beneficiados.
Em regra, quem foi demitido
antes da nova lei, tem até 2 anos para entrar na Justiça, por isso não há
garantia de que todos consigam.
Em junho 2011, o próprio
Supremo reconheceu o direito ao aviso prévio proporcional, mas não havia lei
prevendo um cálculo para o pagamento. Após a discussão, a Câmara aprovou em
três meses projeto de 1989, oriundo do Senado, que regulamentou o direito.
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