Documento comprova contratação de funcionários. |
Ao que parece, a Lei vale para todo o país, menos para Rio das Ostras.
A Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), nos artigos 73 a 78, disciplina a atividade dos agentes públicos em período eleitoral, proibindo uma série de condutas com o objetivo de garantir a probidade administrativa, a igualdade entre os candidatos e partidos e a legitimidade das eleições. A maior preocupação, ao se instituir restrições às condutas dos agentes públicos, é de evitar o abuso de autoridade, do poder político e econômico.
O artigo 73, inciso V da referida Lei proíbe, dentre outros, a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão ou demissão sem justa causa do servidor público nos três meses anteriores às eleições. Tais proibições visam evitar a contratação ou nomeação com fins políticos, bem como impedir a perseguição política contra servidores públicos em virtude de seu voto ou opinião divergente, permitindo algumas exceções, dentre elas:
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
O governo de Carlos Augusto continua contratando como se tais impedimentos acima não valessem para Rio das Ostras. O que de tão inadiável existe na cidade para que MOTORISTAS SEJAM CONTRATADOS por seis meses? Dirigir carros oficiais é serviço essencial?
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!