Prefeitura de Rio das Ostras contrata motoristas em pleno pleito eleitoral | Rio das Ostras Jornal

Prefeitura de Rio das Ostras contrata motoristas em pleno pleito eleitoral

Documento comprova contratação de funcionários.

Ao que parece, a Lei vale para todo o país, menos para Rio das Ostras.

A Lei nº 9.504  de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), nos artigos 73 a 78, disciplina a atividade dos agentes públicos em período eleitoral, proibindo uma série de condutas com o objetivo de garantir a probidade administrativa, a igualdade entre os candidatos e partidos e a legitimidade das eleições. A maior preocupação, ao se instituir restrições às condutas dos agentes públicos, é de evitar o abuso de autoridade, do poder político e econômico.

O artigo 73, inciso V da referida Lei proíbe, dentre outros, a  nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão ou demissão sem justa causa do servidor público nos três meses anteriores às eleições. Tais proibições visam evitar a contratação ou nomeação com fins políticos, bem como impedir a perseguição política contra servidores públicos em virtude de seu voto ou opinião divergente, permitindo algumas exceções, dentre elas:

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

governo de Carlos Augusto continua contratando como se tais impedimentos acima não valessem para Rio das Ostras.  O que de tão inadiável existe na cidade para que MOTORISTAS SEJAM CONTRATADOS por seis meses? Dirigir carros oficiais é serviço essencial?

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