VI Concurso Público de Rio das Ostras é anulado | Rio das Ostras Jornal

VI Concurso Público de Rio das Ostras é anulado

VI Concurso Público de Rio das Ostras é anulado.

Juiza determina a suspensão do VI Concurso Público de Rio das Ostras, assim como eventuais pagamentos previstos à Fundação Trompowsky.

O VI Concurso Público de Rio das Ostras foi anulado. Este é capítulo final da novela que se transformou o concurso. No fim do mês passado, 24 cargos tiveram as provas de lei orgânica anuladas do concurso público de Rio das Ostras. Antes disso, provas com questões que não estavam previstas no edital e outras com erros de formatação, provocaram a anulação do exame para os cargos de técnico de enfermagem I e II, procurador municipal e procurador municipal autárquico. Mas esses exames já foram reaplicados. Já as novas provas para analista processual, estão marcadas para o dia 24 de junho, às 15h, segundo os organizadores. Os locais ainda não foram divulgados.

A Justiça deferiu uma liminar suspendendo o 6º Concurso de Rio das Ostras. A ação é proposta pelo Ministério Público. Pela decisão da juíza Juliana Gonçalves Figueira Pontes, o concurso tem que ser interrompido na fase em que se encontra, assim como eventuais pagamentos previstos a Fundação Trompowsky. A prefeitura tem prazo de 30 dias para apresentar a documentação solicitada pela Justiça. Até agora, a prefeitura não se posicionou com relação a decisão.
Leia na integra a decição da Juiza Juliana Gonçalves Figueira Fontes

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO propõe ação cautelar contra o MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, A FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - FRC, A OSTRASPREV - RIO DAS OSTRAS PREVIDÊNCIA e a FUNDAÇÃO ROBERTO TROMPOWSKY LEITÃO DE ALMEIDA.
A petição inicial narra, em síntese, que: a) Em fevereiro de 2012 foi publicado o Edital nº 01/2012 do VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras, com a previsão de 3.824 vagas para diversos cargos, tanto da Administração Direta, quanto da Fundação Rio das Ostras de Cultura e da OSTRAPREV; b) Acrescenta que o número de inscritos foi de 101.922 candidatos e que logo após o encerramento das inscrições começaram a surgir representações de candidatos sobre inúmeras irregularidades, dentre elas, a alteração da data e horários das provas com poucos dias de antecedência, de forma diversa do cronograma constante do edital, o que prejudicou muitos candidatos que residem em outros municípios; c) Informa, também, que foram colocados entraves burocráticos para os candidatos interporem recursos e que os cadernos de questões não foram divulgados na internet; d) Acrescenta que em diversas representações, foi mencionado que no dia e durante a aplicação das provas ocorreram diversas situações irregulares, tais como, atraso no fechamento dos portões, ingresso de candidatos nas salas após o início das provas, utilização de cartões-resposta fraudáveis e substituição dos mesmos durante as provas, ausência/ineficiência de fiscalização do uso de celulares e aparelhos eletrônicos durantes as provas e insuficiência de número de fiscais nos locais de prova; e) Aplicação de provas idênticas de Lei Orgânica Municipal para cargos cujas provas foram aplicadas em turnos distintos; f) Irregularidades nas provas discursivas para os cargos de Procurador Municipal e Procurador Municipal Autárquico, vez que apesar de a prova ser discursiva, foram distribuídos cartões-resposta de provas objetivas, o que foi solucionado, no momento, com a utilização de papel ofício com a assinatura do candidato, o que levou os réus a anularem as provas; g) Houve, também, plágio de questões e provas inteiras que foram copiadas de outros concursos, nos cargos de Analista Processual, Professor de História e Pedagogo - Supervisão de Ensino e Analista de Projetos, bem como, após investigação do Ministério Público ,foram também descobertos plágios em provas de diversos outros cargos; h) A ausência de publicidade do Concurso, posto que os resultados parciais foram publicados em 01/06/2012, mas até a presente data não houve publicação das notas dos candidatos, o que impede a interposição do recurso se for o caso. Acrescenta que, apesar disto, os candidatos ´aprovados´ estão sendo convocados para provas práticas e de títulos.
É o breve relatório. Para a concessão da tutela antecipada mister a presença dos pressupostos previstos no artigo 273, caput e inc. I do CPC. No que se refere ao primeiro pressuposto, os documentos apresentados com a inicial formam prova pré-constituída capaz de, em análise sumária, tornar ao mínimo plausível o direito postulado. Com efeito, foram apresentadas pelo Ministério Público diversas representações de candidatos dando conta das irregularidades apontadas, bem como termos de oitiva de candidatos e documentos (fls. 401 e seguintes), e, ainda, comprovação documental do plágio na elaboração das provas objetivas (fls. 568 e seguintes).
Presente, também, o pressuposto previsto no artigo 273, I do CPC, consistente no risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, a ausência de publicação dos resultados das provas, conforme inicialmente se verifica, viola um dos principais pilares do ato administrativo, pois sem a publicidade que, atualmente, tem sinônimo de transparência, não se faz possível constatar a legalidade e regularidade da atuação do Administrador Público. Ressalte-se que há risco de dano irreparável para os candidatos, que somam mais de cem mil, posto que estão impedidos de recorrer, seja pela ausência de publicação dos resultados, seja pelos entraves burocráticos impostos para a interposição dos recursos. Acrescente-se que há, também, risco de lesão aos cofres públicos, vez que houve contratação da Fundação Trompowsky sem licitação, sendo imperioso sustar eventuais pagamentos, diante dos indícios descritos na petição inicial de eventual ato de impropriedade administrativa.
Deferimento
Isto posto, defiro a liminar na forma do art. 12 da Lei 7347/85 para:
a) Determinar a suspensão do VI Concurso Público de Rio das Ostras na fase em que se encontra, assim como eventuais pagamentos previstos à Fundação Trompowsky. b) Determinar que os réus se abstenham de homologar o certame até ulterior decisão; c) Determinar que os réus remetam aos autos a seguinte documentação, no prazo de 30 dias:
1) Listagem, em mídia, de todos os candidatos que realizaram as provas, com respectivos endereços residenciais e locais de realização das provas (inclusive sala), bem como indicação do cargo; 2) Mídia com todos os cadernos de questões de todas as provas aplicadas; 3) Cópia integral do procedimento administrativo que precedeu a contratação direta da Fundação Trompowsky; 4) Cópia de toda documentação comprobatória de todos os valores já pagos pelo Município à Fundação Trompowsky, bem como documentação indicativa do quantum que eventualmente ainda reste a ser pago; 5) Cópia integral de toda documentação referente à análise dos recursos interpostos, devendo ser esclarecidas pela Fundação as consequências de cada deferimento parcial ou total; 6) Informação, por cargo, do número de candidatos inscritos e do número de candidatos que efetivamente realizaram as provas, indicando-se ainda, as datas e horários das mesmas; 7) Mídia com todos os cartões respostas de todos os candidatos que realizaram o certame digitalizados; 8) Listagem de todos os membros da banca examinadora esclarecendo-se a qualificação de cada um, bem como qual prova foi responsável pela elaboração; 9) Listagem com todas as notas obtidas por cada candidato; 10) Listagem de todos os fiscais contratados, e respectivos endereços, devendo ser informado as datas e locais em que exerceram suas funções. Citem-se e intimem-se os réus. Ciência ao MP.
Juiza Juliana Gonçalves Figueira Fontes
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2 comentários:

  1. O concurso ainda não foi anulado, no entanto está SUSPENSO, isso é algo que não pode ser confundido!

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  2. Deferimento
    Isto posto, defiro a liminar na forma do art. 12 da Lei 7347/85 para:
    a) Determinar a suspensão do VI Concurso Público de Rio das Ostras na fase em que se encontra, assim como eventuais pagamentos previstos à Fundação Trompowsky.

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