A legislação federal prevê que determinadas empresas cumpram uma cota de contratação de jovens aprendizes em seu quadro de funcionários.
O contrato é por tempo determinado, podendo ser de, no máximo, dois anos.
A Secretaria de Desenvolvimento, Negócios e Petróleo de Rio das Ostras, responsável pela Zona Especial de Negócios (ZEN), está fazendo uma parceria com o Senai para oferecer cursos para os participantes do Programa Jovem Aprendiz. O objetivo é auxiliar os empresários da cidade a cumprirem a legislação que estabelece cotas de aprendizes já que, além de disponibilizar um espaço dentro da ZEN para as aulas, a secretaria ainda oferece um cadastro de jovens que atendem aos pré-requisitos do programa.
“Estamos atuando em parceria com os empresários, cedendo o Centro Municipal de Qualificação Profissional para as aulas. Assim vão diminuir os custos com os aprendizes que, neste primeiro momento, não precisarão se deslocar até o Senai de Macaé. No site da ZEN disponibilizamos uma ferramenta para os empresários calcularem o número de jovens que precisam empregar para atender a legislação”, informa Kátia Brandão, secretária de Desenvolvimento, Negócios e Petróleo.
A secretária informa ainda que todos os empresários interessados podem participar dessa parceria e ainda empregar como aprendizes os jovens cadastrados, todos oriundos de programas sociais desenvolvidos pela Prefeitura. “Com isso, esses empresários vão poder cumprir a lei e ainda dar oportunidade aos jovens de conquistarem o primeiro emprego”, continua Kátia.
Para mais informações, os interessados podem acessar o site www.riodasostras.rj.gov.br/jovemaprendiz.
Programa - O Jovem Aprendiz é uma ação do Ministério do Trabalho e Emprego, que une ensino formal com cursos de qualificação. A legislação federal prevê que determinadas empresas cumpram uma cota de contratação de jovens aprendizes em seu quadro de funcionários. Para participar, o candidato deve ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em cursos de aprendizagem profissional.
O contrato é por tempo determinado, podendo ser de, no máximo, dois anos. O jovem ainda tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, inclusive contando o tempo como aprendiz para a aposentadoria.
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