Laudo não aponta dano psíquico em adolescente que exibiu seio em peça | Rio das Ostras Jornal

Laudo não aponta dano psíquico em adolescente que exibiu seio em peça

Justiça de SP dá alvará para atriz de 16 anos atuar, mas sem mostrar peito.

No Orkut, fãs protestam contra proibição a Malu Rodrigues: 'censura'.

Laudo da Seção Técnica de Psicologia da Vara da Infância e Juventude de São Paulo sobre o comportamento da atriz adolescente emancipada Malu Rodrigues, que foi proibida pela Justiça paulista de exibir o seio no ousado musical da Broadway “O Despertar da Primavera”, não constatou nenhum dano psicológico à atriz pelo fato de ela participar da peça teatral.

O resultado dos exames foi entregue à Justiça paulista, que, por esse motivo, concedeu o alvará permanente para a garota de 16 anos atuar no musical até o final da temporada . A Justiça, no entanto, manteve a proibição da exibição do peito da menina, que era mostrado por ela em uma das cenas em que interpretava a personagem Wendla. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (14) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Antes, Malu estava com um alvará provisório para trabalhar, desde que não exibisse o seio nas apresentações e fosse acompanhada por duas psicólogas. De acordo o TJ, o alvará dado pelo juiz Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, da Vara da Infância e Juventude, se baseou no resultado dos exames feitos pelas especialistas enviadas ao teatro. O espetáculo, que reestreou em São Paulo no Teatro Shopping Frei Caneca no último sábado (10), permanecerá em cartaz até 15 de agosto.

Por causa desse veto, os diretores da peça tiveram de fazer algumas mudanças. Quando o ator que faz o papel de Melchior abre o vestido de Wendla, ela está usando uma outra peça de roupa por baixo. Antes, aparecia o seio direito de Malu por alguns segundos.

A decisão do juiz de impedir a garota de mostrar o peito foi dada na quinta-feira (8). Na ocasião, Aranha Filho entendeu que a emancipação de Malu não a isentava de responder aos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele também entende que as cenas do seio e a em que ela simula um ato sexual eram impróprias para serem feitas por uma adolescente. Se a decisão for descumprida, os responsáveis serão penalizados.

O artigo 240 do ECA incrimina quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente". Para efeito dos crimes previstos nesta lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva qualquer menor de 18 anos "em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente". Alguns juristas interpretam essas definições como proibir também menores nus ou seminus nos eventos artísticos. Já o artigo 149 só permite que menores de idade participem de espetáculos de arte mediante um alvará.

'Censura'

Apesar da descrição técnica acima, alguns juristas divergem do entendimento do juiz. Para eles, a emancipação anula o ECA.

Fãs do espetáculo, que tem censura até 14 anos de idade, criticaram a decisão do juiz, a qual chamam de “censura”. Na página oficial do musical na internet e em sites de relacionamento, jovens convocam espectadores e sugerem aos atores um protesto.

Quem assistiu a “O Despertar da Primavera” no Frei Caneca comentou que é possível ouvir pessoas gritarem ao fim do espetáculo: “1891 – censurada; 1906 – censurada e 2010 – censurada”, numa referência aos problemas que a peça escrita pelo alemão Frank Wedekind encontrou por tratar de temas como sexo, homossexualidade, incesto e suicídio durante a adolescência.

“Gostaríamos que, além da cena do seio, os temas que a peça aborda também sejam discutidos pela imprensa: perda da virgindade, gravidez na adolescência ”, afirmou Rubens Aizenberg , da Divina Comédia, uma das sócio-produtoras do espetáculo. Os produtores da peça ainda não decidiram se pretendem entrar ou não com um recurso na Justiça para manter a originalidade da peça.

A página pessoal de Malu no Orkut também recebeu comentários de apoio e incentivo. Procurada nesta quarta para comentar o assunto, a adolescente afirmou que ficou feliz com a decisão da Justiça em conceder o alvará permanente para ela atuar.

“Eu adorei saber. Graças a Deus eles viram que não tem problema nenhum com o musical”, disse Malu, por telefone, do Rio. Ao ser questionada sobre a manutenção judicial ao veto do seio no espetáculo, a atriz pediu para desligar o telefone. “Estou na aula, tchau!”.

Em entrevista ao G1, publicada em maio, Malu havia dito que a peça “não tem nada de pornografia”. “É uma cena rápida que fecha o primeiro ato”, “é uma cena poética”, “é o descobrimento do amor, não do sexo” e “continuo sendo a menina que sempre fui” foram algumas das palavras encontradas pela adolescente para falar sobre a polêmica.

Malu mora com o pai e com a avó no Rio. Ela também havia comentado que era virgem, que nunca havia namorado e que estudava em um colégio de freiras. “Ninguém que assistiu à peça saiu de lá chamando minha filha de gostosa ou piranha”, afirmou o pai de Malu, o auditor fiscal Sérgio Rodrigues.

Serviço ‘O Despertar da Primavera’ Teatro Shopping Frei Caneca Shopping Frei Caneca (Rua Frei Caneca, 569 – 6º andar) Tel: (11) 3472-2229 / 3472-2230 Reestreia: dia 10 de julho Temporada de 10 de julho a 15 de agosto Dias e horários: De 10 a 19 de julho: Sábados, às 18h. Domingos, às 20h. Segundas, às 20h30. De 23 de julho a 15 de agosto: Sextas e sábados, às 21h. Domingos, às 18h. Ingressos: R$ 70 e R$ 50 (segundas) Classificação etária: 14 anos Lotação: 600 lugares Duração do espetáculo: 120 minutos (mais intervalo) Vendas pela internet: www.ingressorapido.com.br ou pelo tel: 4003-1212 Bilheteria: de terça a sábado, das 13h às 19h (ou até o início do espetáculo). Domingos, das 13h às 18h.
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