Eleitores têm de procurar um cartório até 15 de agosto para fazer o pedido.
Quem optar pelo sistema, só poderá votar para presidente e vice-presidente.
A partir desta quinta-feira (15), o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá solicitar à Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O prazo encerra no dia 15 de agosto.
Durante este período, quem quiser votar em trânsito precisa procurar uma cartório eleitoral e comunicar o pedido. O voto em trânsito só será permitido aos eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Essa é a primeira vez que este tipo de voto será permitido.
O procedimento valerá tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições, mas o eleitor que optar pelo sistema em trânsito só poderá votar para presidente e vice-presidente da República. Caso o eleitor não esteja na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição.
O chamado voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoralde 2009, e regulamentado em março deste ano pela Justiça Eleitoral. O voto vai beneficiar um número de eleitores que vem aumentando no decorrer das eleições. Na última eleição presidencial, por exemplo, cerca de 8 milhões de votantes justiçaram a ausência no pleito.
Um dos que vai se beneficiar pelo novo sistema é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowiski, que tem domicílio eleitoral em São Paulo. O ministro vai solicitar ainda nesta quinta-feira a transferência provisória para votar em trânsito. O pedido será feito em Brasília.
Confira como será a habilitação, que é voluntária, e tire suas dúvidas sobre o funcionamento do sistema.
Como se habilitar para votar em trânsito?
É só procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, com título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e/ou segundo turnos das eleições.
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