A Justiça Federal dos Estados Unidos foi formalmente acionada por advogados da plataforma Rumble e da Trump Media para barrar o cumprimento de uma ordem judicial emitida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o bloqueio de uma conta e o envio de dados de um usuário com dupla cidadania — brasileira e americana — à Justiça brasileira. A solicitação foi recebida pela Rumble em 11 de julho e comunicada à Justiça americana no último dia 14, em processo que tramita na cidade de Tampa, na Flórida.
Em petição protocolada nesta
quarta-feira (16), os advogados das empresas pedem que a Justiça dos EUA
conceda uma medida cautelar para impedir a execução da ordem brasileira, sob a
justificativa de que ela fere a legislação americana. Segundo os representantes
legais, a conta citada na decisão do STF está inativa desde dezembro de 2023, e
a ameaça de multa diária de R$ 100 mil não pode ser aplicada, pois a ordem “não
foi emitida por uma entidade governamental qualificada” nos Estados Unidos.
Os advogados também argumentam
que o ministro Alexandre de Moraes desconsiderou protocolos internacionais.
Eles citam uma carta enviada pelo Ministério da Justiça do Brasil ao
Departamento de Justiça dos EUA, em 12 de junho, detalhando as diretrizes que devem
ser seguidas em comunicações judiciais bilaterais. Segundo os defensores, essas
diretrizes não foram respeitadas pelo STF.
Em tom crítico, Martin de Luca,
advogado que representa a Rumble, declarou: “O que estamos vendo do ministro
Alexandre de Moraes é nada menos que escandaloso. Ele está violando
descaradamente a legislação americana e ignorando as regras básicas que sustentam
qualquer democracia.” De Luca ainda afirmou que o caso pode levar a um
confronto diplomático: “Se Moraes está agindo por conta própria, as autoridades
brasileiras precisam deixar isso claro e freá-lo”.
O documento também menciona que o
Departamento de Justiça dos Estados Unidos já havia enviado uma correspondência
ao ministro Moraes em 7 de maio, alertando que ordens judiciais brasileiras não
têm validade no território norte-americano sem o devido consentimento. “De
acordo com o direito internacional, um Estado não pode exercer jurisdição para
executar no território de outro Estado sem o consentimento deste”, diz o texto.
O Ministério da Justiça
brasileiro respondeu à carta em junho, mas até o momento o Supremo Tribunal
Federal não se manifestou oficialmente sobre o caso.
Gazeta Brasil

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