Decisão atende ao pedido do
Ministério Público do Rio, que apontou inconstitucionalidade na norma
Rio – O Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão da Lei Municipal 8.936/2025, que
estabelecia a fixação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e
clínicas da capital fluminense. A matéria, proposta pelos vereadores Rogério
Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV), foi sancionada pelo
prefeito Eduardo Paes (PSD) em 13 de junho.
A decisão cautelar da Justiça do
Rio, tomada na quarta-feira (2), atende a um pedido do Ministério
Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que aponta inconstitucionalidade na lei. A
liminar, inclusive, destaca que a norma vai ao encontro de formas de
discriminação contra a mulher e desrespeita princípios essenciais, como o da
dignidade humana e da proporcionalidade.
Em nota após a suspensão da lei
recém-sancionada, o MPRJ reforçou que o texto "apresenta vícios de
competência e de iniciativa" e contraria preceitos da Constituição Federal
e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Isso porque "destoa da
política pública nacional de saúde e do enfrentamento à violência sexual, além
de contrariar o protocolo de atendimento humanizado".
O órgão ainda destacou que a lei
municipal ataca direitos das mulheres em, pelo menos, dois pontos: deixa de
divulgar, de modo claro, as circunstâncias em que o aborto é permitido no país
e os serviços públicos disponíveis para o procedimento; e propaga mensagens
parciais e estigmatizantes sobre o aborto.
A lei previa que os cartazes
apresentassem mensagens como: "o aborto pode acarretar consequências como
infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”; “você sabia que
o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e “Você tem direito a doar o
bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma
chance à vida!”.
No Brasil, o procedimento é
considerado legal quando: a gravidez é resultado de estupro; representa risco à
vida da mulher; e em caso de anencefalia do feto.
A determinação do TJRJ encerra
ressaltando que o Município deve ser comunicado, por meio da Procuradoria,
sobre a suspensão da lei para que se cumpra a decisão.
O Dia
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