STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos. Victor Piemonte/STF
Corte declarou Artigo 19 do Marco
Civil parcialmente inconstitucional por 8 votos a 3; uma das novidades é que as
plataformas deverão considerar notificações extrajudiciais ao lidar com
conteúdos irregulares
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta
quinta-feira (26), que as redes
sociais devem ser responsabilizadas diretamente por postagens
ilegais feitas por seus usuários. Com um placar de 8 votos a 3, a corte
declarou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava essa
responsabilização, é parcialmente inconstitucional. A mudança representa um
marco na forma como as plataformas lidam com conteúdos prejudiciais.
A nova diretriz exige que as
plataformas removam imediatamente conteúdos ilegais, que incluem uma variedade
de temas, como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio e
automutilação, discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e
tráfico de pessoas. A medida visa aumentar a proteção dos usuários e a
integridade das informações disseminadas online.
Daqui em diante as plataformas
deverão considerar notificações extrajudiciais ao lidar com conteúdos
irregulares. Caso a publicação não seja removida após esse aviso e,
posteriormente, a Justiça determine que ela era de fato irregular, a rede será
responsabilizada e sofrerá sanções.
Votos
O último voto sobre a questão foi
proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra
a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a
responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso. Segundo Nunes, a
liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida.
Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o
dano, ou seja, o usuário.
“A liberdade de expressão é pedra
fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da
sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a
sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”,
afirmou.
Nas sessões anteriores, os
ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin,
Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram
pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela
manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que houve
uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as
plataformas viraram “donas das informações”. Segundo a ministra, as plataformas
têm algoritmos que “não são transparentes”. Para Moraes, as big techs impõem
seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem
ser uma “terra sem lei”.
No entendimento de Dino, o
provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos
danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Gilmar Mendes considerou
que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não
representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela
inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para
proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o
Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais. Os ministros Luiz Fux e
Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de
notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão
judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a
ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes
contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como
publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação
extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o
dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de
publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos
que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de
recursos. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a
validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos
provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para
derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela
criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo
ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet
deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção
judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
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