Nova regra prevê a gratuidade no
consumo até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico
As regras
que garantem a gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora
(kWh) por mês para os beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica começam
a valer a partir do dia 5 de julho. Cerca de 60 milhões devem ser beneficiados
pela medida.
O novo benefício da Tarifa Social
prevê a gratuidade no consumo até 80 kWh por mês para famílias inscritas no
CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759).
Para essas famílias, a nova regra
significa a possibilidade de zerar a cobrança pelo consumo. Se a família
consumir mais do que isso, vai precisar pagar apenas a diferença. Exemplo, se a
conta chegar a 100 kWh, vai pagar apenas 20 kWh no mês.
Quem tem direito à Tarifa
Social?
- Famílias atendidas pelo CadÚnico com renda mensal
até meio salário mínimo per capita (R$ 759)
- Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico
- Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados
por módulo de geração
Atualmente, cerca de 60 milhões
de pessoas se enquadram nestes perfis. Com a medida, segundo o Ministério de
Minas e Energia, a previsão é que 16 milhões de brasileiros tenham a tarifa de
energia zerada e 44 milhões tenham uma redução expressiva na conta de luz.
Nova regulamentação
Com a Medida Provisória nº
1.300/2025, o desconto da Tarifa Social foi simplificado, passando a garantir
100% de isenção para o consumo até 80 kWh mensais.
Antes, os descontos eram
aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, variando de 10% a 65%, com
regras específicas para quilombolas e indígenas.
Além disso, para consumidores
beneficiados com instalações trifásicas e consumo até 80 kWh, o custo de
disponibilidade da rede elétrica foi reduzido, assegurando a gratuidade do
consumo dentro desse limite.
Custos dos descontos
As normas foram aprovadas pela
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), vinculada ao Ministério de Minas
e Energia, no último dia 10 de junho.
Os recursos para custear os
descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O
Ministério das Minas e Energia acompanhará a tramitação da Medida Provisória no
Congresso Nacional, esclarecendo dúvidas e garantindo o andamento da reforma.
R7
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