Supremo Tribunal Federal (STF) libera Marcha da Maconha | Rio das Ostras Jornal

Supremo Tribunal Federal (STF) libera Marcha da Maconha

A decisão foi unânime
Para o tribunal, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, uma garantia da Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que não se pode proibir a realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. A decisão foi unânime, com a participação de oito dos 11 integrantes da Corte. Para os ministros, a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão, e não uma forma de apologia ao crime como interpretaram alguns juízes brasileiros. Para o tribunal, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, uma garantia da Constituição.

Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre disse o relator, ministro Celso de Mello. O princípio majoritário não pode legitimar (...) a supressão, a frustração, a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o estado democrático de direito.

No julgamento, os ministros ressaltaram que, nesse tipo de protesto, não será permitido consumo da droga ou estímulo ao uso. Os manifestantes também não podem usar armas ou agir com violência como em qualquer outro evento público. Os ministros deixaram claro que, no julgamento, não estavam descriminalizando o uso da droga, mas declarando o direito à livre manifestação de opiniões sobre entorpecentes

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