Artigo – Por Angel Morote
Confesso que escrevo este artigo com tristeza e indignação.
Como jornalista e morador de Rio das Ostras, é doloroso acompanhar notícias de
acidentes que deixam pessoas mortas, famílias destruídas e outras vítimas
lutando para se recuperar. Por trás de cada ocorrência existe uma história
interrompida, uma rotina que não será mais a mesma e pessoas que terão de
aprender a conviver com uma ausência ou com as marcas de uma tragédia.
Os acidentes registrados neste fim de semana, incluindo as
mortes de Maria Eduarda, de 22 anos, e de Raphael, funcionário da ZEN, precisam
nos levar a uma reflexão que não pode terminar quando as equipes de socorro
deixam o local e o trânsito volta a fluir. Duas vidas foram perdidas em
ocorrências distintas, cujas circunstâncias devem ser esclarecidas pelas
autoridades. Outras colisões também mobilizaram equipes de emergência no
município.
Não escrevo para condenar antecipadamente nenhum dos
envolvidos. A responsabilidade por cada acidente precisa ser apurada com
seriedade. Escrevo porque a repetição dessas notícias nos obriga a perguntar:
estamos tratando o trânsito com o respeito que a vida humana exige?
A rua não é pista de corrida nem espaço para demonstrar
coragem
Existe uma diferença enorme entre conduzir um veículo e
assumir a responsabilidade de dirigir. O primeiro é uma habilidade. O segundo é
um compromisso com a própria vida e com a vida de todos que compartilham a via
pública.
A velocidade pode produzir uma falsa sensação de domínio.
Alguns condutores parecem acreditar que chegar mais rápido, acelerar entre
veículos, fazer ultrapassagens arriscadas ou executar manobras bruscas é uma
demonstração de habilidade. Outros parecem transformar a condução em uma
espécie de lazer, prazer ou competição improvisada.
Mas a rua não é autódromo. A rodovia não é espaço para
provar quem tem mais coragem. E uma motocicleta, um carro ou um veículo de
grande porte não se torna seguro apenas porque está nas mãos de alguém que
possui habilitação.
O problema é ainda maior quando o condutor age como se os
demais fossem obrigados a corrigir seus erros. Quem dirige acima da velocidade
adequada, muda de faixa sem os cuidados necessários ou executa uma manobra
perigosa não pode esperar que os outros motoristas, motociclistas ou pedestres
consigam evitar todas as consequências.
A condução defensiva exige justamente o contrário: antecipar
riscos, respeitar distâncias, observar as condições da via, controlar a
velocidade e compreender que qualquer pessoa pode cometer um erro. Dirigir
defensivamente não significa assumir a responsabilidade pela imprudência
alheia, mas fazer tudo o que estiver ao alcance para evitar uma colisão.
O preço de um segundo de imprudência pode durar uma vida
inteira
Quando um acidente acontece, a cena que vemos na rua é
apenas o começo de uma história muito maior.
Enquanto bombeiros e profissionais de resgate trabalham para
socorrer as vítimas, equipes de saúde precisam avaliar ferimentos, realizar
procedimentos e, em situações graves, lutar para preservar vidas. Agentes de
segurança pública e de trânsito atuam no atendimento, na organização do local e
na apuração dos fatos.
Esses profissionais cumprem uma missão essencial.
Entretanto, muitos acidentes poderiam ser evitados com comportamentos
responsáveis, e os recursos destinados a atender emergências também precisam
estar disponíveis para outras pessoas que dependem desses serviços.
É preciso reconhecer, sobretudo, a dimensão emocional dessas
ocorrências. Uma família que recebe a notícia da morte de um filho, de uma
filha, de um companheiro ou de uma mãe não sofre apenas naquele dia. A ausência
permanece nas refeições, nas datas comemorativas, nos planos que não poderão
ser realizados e nas lembranças de quem partiu.
Quem sobrevive pode enfrentar cirurgias, reabilitação,
limitações físicas, afastamento do trabalho, perda de renda e sofrimento
psicológico. Uma pessoa que perde a capacidade de realizar atividades
cotidianas pode precisar reconstruir sua autonomia durante meses ou anos.
E existe também o impacto sobre quem provoca um acidente.
Quando a investigação comprova que houve responsabilidade por uma conduta
imprudente, as consequências podem ultrapassar a esfera financeira e judicial.
Conviver com o resultado de uma ação que tirou uma vida ou deixou alguém
gravemente ferido pode representar um peso emocional permanente.
Nada disso substitui a Justiça, nem elimina a necessidade de
responsabilização quando cabível. Serve para lembrar que prevenir é
infinitamente melhor do que tentar reparar os danos depois que a tragédia
acontece.
O que diz a lei para quem provoca acidentes de trânsito?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
Federal nº 9.503/1997, estabelece regras para proteger a vida e garantir
condições seguras de circulação.
O artigo 28 determina que o condutor mantenha, a todo
momento, o domínio do veículo, dirigindo com atenção e os cuidados
indispensáveis à segurança. O artigo 43 também exige que a velocidade seja
regulada de acordo com as condições da via, do veículo, do clima e da
intensidade do trânsito.
O excesso de velocidade é uma infração prevista no artigo
218 do CTB. A gravidade da infração e as penalidades aplicáveis variam conforme
o percentual acima do limite regulamentado.
Quando há vítimas, as consequências podem ser ainda mais
sérias. O artigo 302 trata do homicídio culposo na direção de veículo
automotor. Na modalidade básica, prevê pena de detenção de dois a quatro anos,
além de suspensão ou proibição de obter habilitação. Se o condutor estiver sob
a influência de álcool ou de outra substância psicoativa nas condições
previstas no § 3º, a pena é de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão
ou proibição de obter habilitação.
O artigo 303 trata da lesão corporal culposa na direção de
veículo automotor e prevê, na modalidade básica, detenção de seis meses a dois
anos, além de suspensão ou proibição de obter habilitação. A legislação
estabelece consequências mais graves em determinadas circunstâncias.
Já o artigo 305 prevê punição para o condutor que se afasta
do local do acidente com a finalidade de fugir à responsabilidade penal ou
civil que possa lhe ser atribuída. O artigo 304 trata da omissão de socorro nas
condições previstas em lei.
É importante compreender que nem todo acidente configura
crime. A responsabilização depende da conduta, das provas, das circunstâncias e
do enquadramento jurídico. Uma morte ou um ferimento grave, por si só, não
permite concluir antecipadamente quem foi culpado. A investigação e o devido
processo legal são indispensáveis.
Por outro lado, quando a apuração comprova uma conduta
criminosa, a responsabilização não deve ser tratada como uma simples multa de
trânsito. As consequências podem envolver processo criminal, suspensão do
direito de dirigir e reparação civil dos danos, conforme o caso.
O que Rio das Ostras pode fazer para reduzir essas
tragédias?
Não basta lamentar cada acidente, publicar imagens e esperar
pela próxima ocorrência. Precisamos transformar a preocupação em ações
permanentes, envolvendo poder público, órgãos de segurança, profissionais de
saúde, escolas, empresas e a própria população.
Defendo algumas medidas que merecem ser discutidas e
colocadas em prática:
- Fiscalização
efetiva da velocidade: identificar os trechos com maior risco e
avaliar medidas de fiscalização, com sinalização adequada e critérios
técnicos para a implantação de radares e outros instrumentos de controle.
- Mapeamento
dos pontos críticos: reunir dados sobre colisões, atropelamentos,
horários, tipos de veículos envolvidos e gravidade das ocorrências. Com
informações consistentes, o município pode direcionar intervenções para os
locais que mais precisam.
- Educação
para o trânsito durante todo o ano: desenvolver campanhas contínuas
nas escolas, empresas, autoescolas e comunidades, com atenção especial a
motociclistas, entregadores, motoristas profissionais e jovens condutores.
- Combate
às manobras perigosas: intensificar a fiscalização de comportamentos
de risco, como ultrapassagens indevidas, disputas de velocidade, condução
sob efeito de álcool e outras substâncias e manobras que coloquem
terceiros em perigo.
- Proteção
de quem está mais vulnerável: melhorar a sinalização, a iluminação, as
travessias de pedestres e as condições das vias, além de avaliar soluções
de engenharia para reduzir a velocidade onde houver necessidade.
- Transparência
nos dados e nas ações: divulgar periodicamente informações sobre
acidentes, vítimas, fiscalizações realizadas e resultados das medidas
preventivas, permitindo que a sociedade acompanhe o que está sendo feito.
- Acolhimento
às vítimas e às famílias: fortalecer a orientação e o encaminhamento
para os serviços de saúde, reabilitação e apoio psicossocial,
especialmente nos casos de morte, incapacidade permanente ou trauma grave.
Essas propostas precisam ser acompanhadas de planejamento,
orçamento, indicadores e avaliação dos resultados. O objetivo não é apenas
punir depois do acidente, mas diminuir a possibilidade de que ele aconteça.
A responsabilidade é compartilhada, mas cada condutor
responde por suas escolhas
O poder público tem o dever de planejar, sinalizar,
fiscalizar e promover condições seguras de circulação dentro de suas
atribuições. Isso não retira do motorista ou do motociclista a obrigação de
conduzir com prudência.
Também não podemos colocar toda a responsabilidade sobre
quem sofre o acidente. Uma vítima não deve ser culpabilizada sem evidências, e
a apuração precisa considerar a dinâmica de cada ocorrência.
O que precisamos combater é a ideia de que o risco faz parte
de uma diversão, de que a pressa justifica qualquer manobra ou de que a
habilidade de dirigir permite ignorar as regras. Nenhum compromisso, entrega,
passeio ou desejo de chegar mais rápido vale uma vida.
Minha reflexão como jornalista e cidadão
Rio das Ostras precisa discutir o trânsito para além das
estatísticas e das notícias policiais. Precisamos falar sobre comportamento,
respeito, fiscalização, infraestrutura e, principalmente, sobre a vida humana.
Não quero que as mortes de Maria Eduarda e Raphael, assim
como os ferimentos sofridos por outras vítimas, sejam lembradas apenas por
alguns dias. Que essas ocorrências sirvam para mobilizar a sociedade e cobrar
medidas concretas, sem acusações precipitadas e sem transformar a dor das
famílias em espetáculo.
Cada pessoa que sai de casa tem o direito de esperar que os
outros respeitem as regras de convivência no trânsito. Cada família merece a
tranquilidade de saber que alguém não transformará uma via pública em uma pista
de corrida.
A pergunta que deixo aos condutores é simples: vale a pena
ganhar alguns segundos e colocar tantas vidas em risco?
E a pergunta que dirijo às autoridades é igualmente
necessária: o que podemos fazer, desde agora, para impedir que novas famílias
recebam uma notícia que mudará suas vidas para sempre?
Não podemos prometer que todos os acidentes serão evitados.
Podemos, porém, exigir políticas públicas responsáveis, fiscalização
consistente e uma mudança de comportamento que coloque a vida acima da pressa.
No trânsito, responsabilidade não é favor. É dever. E
respeitar a vida precisa ser a regra, não a exceção.
Angel Morote
Jornalista e editor-chefe do Rio das Ostras Jornal.

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