Eleições 2026: o que o eleitor precisa levar e o que pode ou não pode fazer neste domingo | Rio das Ostras Jornal

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Eleições 2026: o que o eleitor precisa levar e o que pode ou não pode fazer neste domingo


É neste domingo (4) o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Em todo o país, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira antecipadamente o local de votação e separe o documento necessário para a identificação. Também é possível preparar uma anotação pessoal com os números das candidaturas escolhidas para consultar na cabine.

Documento com foto é obrigatório; título de eleitor não

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título com fotografia, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O título de eleitor, seja impresso ou digital, não é obrigatório para a identificação no momento da votação. O eleitor que estiver com a inscrição regular pode votar apresentando um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral não aceita certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira de trabalho digital como documento de identificação na hora da votação.

O que o eleitor pode fazer

O eleitor pode levar para a cabine uma “colinha eleitoral”: uma anotação pessoal e individual com os números das candidaturas em que pretende votar. A Justiça Eleitoral recomenda esse recurso para facilitar a digitação na urna.

Também é permitida, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

O eleitor também pode utilizar transporte coletivo regular, táxi, aplicativos ou veículo particular para seu próprio deslocamento e o de sua família, dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Celular não entra na cabine de votação

Um dos principais cuidados é com o celular.

Na cabine de votação, é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

A regra também impede que o eleitor fotografe ou filme a própria votação. O objetivo é preservar o sigilo do voto.

Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá acessar a cabine de votação.

O que é proibido no dia da eleição

No domingo, é proibida a propaganda eleitoral de qualquer natureza, assim como a realização de comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras ações de campanha.

Também é proibida a chamada boca de urna, que ocorre quando alguém aborda ou tenta convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação. A distribuição de santinhos e outros materiais de campanha também é proibida no dia da votação.

Também não pode haver aglomeração de pessoas usando roupas ou elementos padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva, com ou sem veículos.

A manifestação individual e silenciosa, entretanto, é permitida dentro das condições previstas pela legislação eleitoral.

Antes de sair de casa

A recomendação é simples: confira o local de votação, separe um documento oficial com foto e, se quiser, prepare sua colinha eleitoral.

Na cabine, o eleitor deverá seguir a ordem dos cargos apresentada pela urna: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.

O eleitor deve ainda respeitar as orientações dos mesários e preservar o sigilo do próprio voto.

Neste domingo, informação e organização também ajudam a evitar problemas na hora de votar.

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