É neste domingo (4) o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Em todo o país, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral recomenda que o
eleitor confira antecipadamente o local de votação e separe o documento
necessário para a identificação. Também é possível preparar uma anotação
pessoal com os números das candidaturas escolhidas para consultar na cabine.
Documento com foto é obrigatório; título de eleitor não
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com
foto. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título com fotografia,
carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria
profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de
trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O título de eleitor, seja impresso ou digital, não é obrigatório
para a identificação no momento da votação. O eleitor que estiver com a
inscrição regular pode votar apresentando um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral não aceita certidão de nascimento,
certidão de casamento ou carteira de trabalho digital como documento de
identificação na hora da votação.
O que o eleitor pode fazer
O eleitor pode levar para a cabine uma “colinha eleitoral”:
uma anotação pessoal e individual com os números das candidaturas em que
pretende votar. A Justiça Eleitoral recomenda esse recurso para facilitar a
digitação na urna.
Também é permitida, no dia da eleição, a manifestação
individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos.
O eleitor também pode utilizar transporte coletivo regular,
táxi, aplicativos ou veículo particular para seu próprio deslocamento e o de
sua família, dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Celular não entra na cabine de votação
Um dos principais cuidados é com o celular.
Na cabine de votação, é proibido portar celular, máquina
fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo
do voto. Antes de entrar na cabine, o aparelho deverá ser desligado e deixado
no local indicado pela mesa receptora.
A regra também impede que o eleitor fotografe ou filme a
própria votação. O objetivo é preservar o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá acessar a
cabine de votação.
O que é proibido no dia da eleição
No domingo, é proibida a propaganda eleitoral de qualquer
natureza, assim como a realização de comícios, carreatas, uso de alto-falantes
e outras ações de campanha.
Também é proibida a chamada boca de urna, que ocorre quando
alguém aborda ou tenta convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura,
partido, federação ou coligação. A distribuição de santinhos e outros materiais
de campanha também é proibida no dia da votação.
Também não pode haver aglomeração de pessoas usando roupas
ou elementos padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva, com ou
sem veículos.
A manifestação individual e silenciosa, entretanto, é
permitida dentro das condições previstas pela legislação eleitoral.
Antes de sair de casa
A recomendação é simples: confira o local de votação, separe
um documento oficial com foto e, se quiser, prepare sua colinha eleitoral.
Na cabine, o eleitor deverá seguir a ordem dos cargos
apresentada pela urna: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador,
segundo senador, governador e presidente.
O eleitor deve ainda respeitar as orientações dos mesários e
preservar o sigilo do próprio voto.
Neste domingo, informação e organização também ajudam a
evitar problemas na hora de votar.

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