22/09/2026

Ministério da Justiça solicita investigação de chatbots de IA por riscos no país

Ministério da Justiça solicita investigação de chatbots de IA por riscos no país
Reprodução/ANPD Leia mais: ANPD coloca ChatGPT, Gemini, Instagram e outras plataformas na mira TikTok é multado em R$ 15

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recomendou, nesta segunda-feira (21), que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avalie os riscos dos chamados “companheiros de IA” no Brasil. Esses serviços utilizam inteligência artificial para simular relações de amizade, companheirismo e até romance com os usuários.

A medida foi formalizada através de uma nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ligada ao MJSP. O documento sugere que a ANPD examine essas plataformas sob a ótica do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e suas atribuições de fiscalização, após uma análise preliminar indicar “desconformidades” em 13 serviços. As plataformas analisadas incluem nomes como Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn.AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat.AI.

Riscos alarmantes em plataformas de IA

Entre os pontos que a Sedigi considera merecerem investigação aprofundada estão os mecanismos de verificação de idade, o risco de uso excessivo ou compulsivo, a exposição a conteúdo inadequado e a utilização de dados para criar perfis emocionais e comportamentais dos usuários. A secretaria aponta que a maioria dos serviços analisados adota a autodeclaração como único método de aferição de idade, o que representa uma falha significativa.

Essa facilidade para contornar a verificação etária pode indicar que os serviços são acessados por menores de idade, tornando-os sujeitos às obrigações previstas no ECA Digital. A Sedigi enfatiza que a deficiência na aferição de idade não é apenas uma falha técnica, mas um indicativo claro de acesso provável por crianças e adolescentes. As plataformas, embora com características distintas, mantêm histórico de conversas, adaptam respostas e simulam personalidades e emoções, algumas oferecendo até interações de conteúdo adulto.

ECA Digital como base para a proteção

A análise do Ministério da Justiça faz parte das ações do governo relacionadas à implementação do ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Essa legislação se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou cujo acesso por crianças e adolescentes seja provável, priorizando a proteção contra riscos à privacidade, segurança e desenvolvimento biopsicossocial, especialmente em serviços de interação social.

O ECA Digital entrou em vigor em março de 2026, conferindo à ANPD competências para zelar pela aplicação da lei, regulamentar seus dispositivos e fiscalizar o cumprimento das regras. Em março, a própria agência publicou orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por serviços que podem ser acessados por menores.

Senacon também pode atuar na fiscalização

Além da recomendação à ANPD, o documento do Ministério da Justiça sugere que o assunto seja analisado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Neste caso, a avaliação deverá considerar possíveis problemas relacionados à publicidade, monetização e uso das informações dos usuários pelas plataformas de chatbots IA. Essa recomendação ocorre em um momento em que o governo amplia a aplicação das regras brasileiras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando a importância do ECA Digital para a Região dos Lagos e todo o Brasil.

O Rio das Ostras Jornal acompanha o caso, que tem impacto significativo para usuários do interior do RJ e de todo o Norte Fluminense.

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