INSS alerta sobre saque indevido de benefício de falecidos na Região dos Lagos | Rio das Ostras Jornal

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INSS alerta sobre saque indevido de benefício de falecidos na Região dos Lagos

INSS alerta sobre saque indevido de benefício de falecidos na Região dos Lagos
Imagem gerada com IA

Em Rio das Ostras e demais cidades da Região dos Lagos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça o alerta para que familiares de segurados falecidos não saquem benefícios que, porventura, ainda sejam depositados após o óbito. A prática é considerada irregular e pode acarretar sérias consequências administrativas.

Apesar de ser comum que valores entrem na conta do titular mesmo após a morte, devido ao tempo de atualização dos sistemas previdenciários, o saque desses montantes é proibido. O INSS pode instaurar um processo para apurar a responsabilidade e exigir a restituição do dinheiro, mesmo que tenha sido utilizado para despesas funerárias.

INSS explica: como funciona a comunicação de óbitos

Por lei, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais têm o prazo de um dia útil para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Em localidades sem acesso à internet, esse prazo pode se estender para até cinco dias úteis. É através do SIRC que o INSS cruza os dados e providencia o cancelamento do benefício por falecimento.

Contudo, falhas na comunicação entre cartórios e o INSS podem ocorrer, fazendo com que a Previdência Social não seja imediatamente notificada do falecimento. Essa lacuna no sistema é a principal razão pela qual alguns benefícios continuam sendo pagos por um curto período após a morte do segurado.

Saque do resíduo: o que é permitido e como solicitar

Muitos familiares desconhecem, mas é possível solicitar o resíduo do benefício, que corresponde ao valor proporcional que o segurado deveria ter recebido no mês até a data de seu falecimento. Por exemplo, se o óbito ocorreu no dia 20 de maio, o valor referente a esses 20 dias pode ser requisitado.

Para fazer essa solicitação, os herdeiros com direito à pensão por morte do INSS ou parentes reconhecidos judicialmente podem ligar para a Central 135, acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. O serviço específico a ser procurado é "Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário".

Diferenças na solicitação para dependentes e herdeiros

É crucial entender que o processo de solicitação do resíduo varia conforme a existência de dependentes habilitados à pensão por morte.

  • Com dependentes: Se houver dependentes do falecido com direito à pensão por morte, o primeiro passo é requerer este benefício. Após a concessão da pensão, o resíduo devido ao titular falecido deve ser solicitado. Esse valor será liberado por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
  • Sem dependentes: Na ausência de dependentes com direito à pensão, os parentes interessados deverão anexar ao requerimento do resíduo um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. Essa documentação é indispensável para comprovar legalmente que o solicitante é um herdeiro legítimo do segurado falecido, sem a qual o pagamento não será autorizado.

Acompanhamento do pedido e outras informações

Ao solicitar o pagamento do resíduo, o interessado deve preencher as informações e anexar a documentação necessária. Caso o pedido tenha sido feito pela Central 135, um agendamento para atendimento em uma agência do INSS será realizado. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou por telefone, com previsão de análise em até 45 dias.

É importante ressaltar que, após o falecimento do segurado, o benefício original é automaticamente cancelado pelo INSS. Isso inclui parcelas de empréstimos com desconto em folha, sem que a cobrança seja repassada para uma eventual pensão por morte.

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