
Em Rio das Ostras e demais cidades da Região dos Lagos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça o alerta para que familiares de segurados falecidos não saquem benefícios que, porventura, ainda sejam depositados após o óbito. A prática é considerada irregular e pode acarretar sérias consequências administrativas.
Apesar de ser comum que valores entrem na conta do titular mesmo após a morte, devido ao tempo de atualização dos sistemas previdenciários, o saque desses montantes é proibido. O INSS pode instaurar um processo para apurar a responsabilidade e exigir a restituição do dinheiro, mesmo que tenha sido utilizado para despesas funerárias.
INSS explica: como funciona a comunicação de óbitos
Por lei, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais têm o prazo de um dia útil para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Em localidades sem acesso à internet, esse prazo pode se estender para até cinco dias úteis. É através do SIRC que o INSS cruza os dados e providencia o cancelamento do benefício por falecimento.
Contudo, falhas na comunicação entre cartórios e o INSS podem ocorrer, fazendo com que a Previdência Social não seja imediatamente notificada do falecimento. Essa lacuna no sistema é a principal razão pela qual alguns benefícios continuam sendo pagos por um curto período após a morte do segurado.
Saque do resíduo: o que é permitido e como solicitar
Muitos familiares desconhecem, mas é possível solicitar o resíduo do benefício, que corresponde ao valor proporcional que o segurado deveria ter recebido no mês até a data de seu falecimento. Por exemplo, se o óbito ocorreu no dia 20 de maio, o valor referente a esses 20 dias pode ser requisitado.
Para fazer essa solicitação, os herdeiros com direito à pensão por morte do INSS ou parentes reconhecidos judicialmente podem ligar para a Central 135, acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. O serviço específico a ser procurado é "Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário".
Diferenças na solicitação para dependentes e herdeiros
É crucial entender que o processo de solicitação do resíduo varia conforme a existência de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Com dependentes: Se houver dependentes do falecido com direito à pensão por morte, o primeiro passo é requerer este benefício. Após a concessão da pensão, o resíduo devido ao titular falecido deve ser solicitado. Esse valor será liberado por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
- Sem dependentes: Na ausência de dependentes com direito à pensão, os parentes interessados deverão anexar ao requerimento do resíduo um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. Essa documentação é indispensável para comprovar legalmente que o solicitante é um herdeiro legítimo do segurado falecido, sem a qual o pagamento não será autorizado.
Acompanhamento do pedido e outras informações
Ao solicitar o pagamento do resíduo, o interessado deve preencher as informações e anexar a documentação necessária. Caso o pedido tenha sido feito pela Central 135, um agendamento para atendimento em uma agência do INSS será realizado. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou por telefone, com previsão de análise em até 45 dias.
É importante ressaltar que, após o falecimento do segurado, o benefício original é automaticamente cancelado pelo INSS. Isso inclui parcelas de empréstimos com desconto em folha, sem que a cobrança seja repassada para uma eventual pensão por morte.
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