
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas e rigorosas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país, impactando diretamente motoristas da Região dos Lagos e Norte Fluminense. As medidas, que entram em vigor nesta terça-feira (18) com a publicação da resolução no Diário Oficial da União, incluem testes para detectar drogas e exames obrigatórios em acidentes com morte.
A atualização da regulamentação, que moderniza procedimentos em vigor desde 2013, institui uma etapa de triagem nas operações e prevê o reteste do bafômetro em casos de possível interferência de produtos como bombons de licor ou enxaguantes bucais. O objetivo é garantir maior segurança jurídica para agentes e cidadãos, com regras mais claras e compatíveis com a legislação atual.
Novos Testes para Drogas e Substâncias Psicoativas
Uma das principais inovações é a ampliação dos procedimentos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por motoristas. A nova norma permite a utilização de equipamentos certificados que podem apontar a presença de uma substância, mas não sua quantidade no organismo. O resultado, portanto, será qualitativo.
É crucial ressaltar que a simples detecção de vestígios de uma substância não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também outros elementos, como sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Nesses casos, o agente deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que indiquem essa alteração.
Os aparelhos utilizados para detectar essas substâncias deverão ser certificados pelo Inmetro. Contudo, a resolução não determina a adoção imediata de um equipamento específico, e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou que ainda não existe nenhum dispositivo certificado no país, embora empresas já busquem essa validação.
Fiscalização de Álcool: Triagem e Retestes
Para o álcool, as novas regras permitem que os agentes utilizem inicialmente o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Este método, já adotado em estados como Espírito Santo e Rio de Janeiro, tem caráter apenas orientativo e não pode, por si só, ser usado para multar o motorista ou comprovar a influência de álcool.
Caso o pré-teste indique a presença da substância, o condutor será submetido aos procedimentos comprobatórios previstos na norma. Além disso, a regulamentação estabelece a realização de um reteste do bafômetro quando houver fatores técnicos ou operacionais que possam comprometer a validade do resultado, como a presença de álcool residual no trato respiratório superior, que pode ser causado por bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.
Essa medida visa evitar autuações indevidas, garantindo que uma indicação positiva inicial, nesses casos específicos, não resulte automaticamente em infração sem uma avaliação posterior mais aprofundada.
Acidentes com Morte e Recusa aos Testes
Outra mudança significativa está nos procedimentos após acidentes de trânsito. A nova regra torna obrigatória a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos em acidentes com morte. Em casos de acidentes sem vítimas fatais, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias sempre que possível.
Os resultados desses exames serão cruciais para alimentar dados que auxiliarão o poder público no planejamento e avaliação das políticas de segurança viária. O bafômetro continuará sendo o principal instrumento para detectar o consumo de álcool.
Em relação à recusa aos testes, a resolução modifica os procedimentos, mas não altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal alteração é que, em uma mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente duas autuações: uma por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e outra pela recusa em realizar o exame para comprovar essa condição.
Para especialistas como Antonio José Dias Júnior, da OAB-SP, e Flávio Adura, da Abramet, as alterações representam uma evolução necessária, atualizando a Lei Seca e ampliando o foco da fiscalização para outras substâncias que comprometem a segurança no trânsito. A expectativa é de que as novas regras tragam mais clareza e uniformidade aos procedimentos em todo o Brasil. Para mais detalhes sobre a resolução, clique aqui.
O Rio das Ostras Jornal acompanha as atualizações sobre a legislação de trânsito e seus impactos na Região dos Lagos e Norte Fluminense.
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