
Um servidor público foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto na Bahia por fraudar companhias de seguro. O caso, ocorrido em 2019, resultou na amputação do próprio pé direito para tentar receber uma indenização de R$ 1,5 milhão. A notícia serve de alerta para a importância da vigilância contra fraudes, um tema relevante para a segurança e a economia em todo o país, incluindo a Região dos Lagos e o Norte Fluminense.
fraude: cenário e impactos
A sentença, proferida em 2025, impõe a Vanderley dos Santos Gomes o cumprimento de 720 horas de serviços comunitários e o pagamento de R$ 7.590 em prestação pecuniária. A pena já está em execução desde maio deste ano, marcando o desfecho de um dos casos mais emblemáticos de fraude contra o mercado de seguros no Brasil.
O Plano Fraudulento e a Mutilação
As investigações revelaram que o servidor contratou quatro seguros de vida e acidentes pessoais nos meses de junho e julho de 2019. Somadas, as apólices previam indenizações de até R$ 1,5 milhão em caso de acidentes que causassem invalidez. Cerca de um mês depois, na madrugada de 10 de julho de 2019, ele amputou o próprio pé direito em um assalto simulado.
O local escolhido para a encenação foi uma estrada do povoado de Mercês, na zona rural de São Gonçalo dos Campos. O membro amputado foi encontrado em uma mochila, junto com os pertences que ele alegou à polícia terem sido roubados. Após ser socorrido e passar por cirurgia, o homem se preparava para receber as vultosas indenizações.
A Descoberta da Trama e as Provas
O volume de dinheiro envolvido e a quantidade de apólices contratadas em um curto espaço de tempo acenderam o alerta do sistema de inteligência das seguradoras. As investigações conjuntas da polícia e das empresas de seguro identificaram diversas inconsistências na narrativa de Vanderley dos Santos Gomes.
Entre os pontos que levantaram suspeitas estavam a contratação simultânea de vários seguros poucas semanas antes do episódio e a rapidez com que os pedidos de indenização foram protocolados. Além disso, a ausência de uma motivação clara para um sequestro com amputação sem exigência de resgate ou outra vantagem para os supostos criminosos foi um fator crucial.
Perícias médicas atestaram que a amputação do pé não poderia ter sido resultado de golpes violentos em um assalto. O advogado Adriano Scattini, que representou as seguradoras, explicou à imprensa local que “quem ajudou ele tinha conhecimento de técnicas cirúrgicas, o que invalidou a versão de violência e do assalto”.
Condenação Mantida em Todas as Instâncias
Em primeira instância, o juiz concluiu que o servidor planejou a fraude, destacando a sequência de contratações, os valores incompatíveis com a condição financeira do réu e a proximidade temporal entre as apólices e a mutilação como provas da intenção deliberada de obter vantagem indevida.
A defesa de Vanderley negou o crime, buscando a absolvição por insuficiência probatória. No entanto, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação, considerando robusto o conjunto probatório, que incluiu laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos.
O condenado ainda tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve sucesso. A Justiça da Bahia entendeu que todos os pontos questionados pela defesa já haviam sido detalhadamente examinados ao longo do processo, consolidando a decisão.
O advogado Adriano Scattini ressaltou que “o caso é um dos mais emblemáticos num mercado em que, só em 2024, contabilizou mais de R$ 1,1 bilhão de indenizações evitadas em golpes comprovados”. A multiplicidade de apólices contratadas, incompatível com a renda do servidor, foi o primeiro sinal de alerta, demonstrando a eficácia da operação integrada das empresas de seguro no combate a fraudes, conforme informações da Confederação Nacional das Empresas de Seguros.
O Rio das Ostras Jornal reforça a importância da vigilância contra fraudes e segue atento a casos que impactam a segurança e a economia em todo o país, com reflexos na Região dos Lagos e Norte Fluminense.
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