STJ exige aval de 2/3 dos moradores para aluguel via Airbnb em condomínios | Rio das Ostras Jornal

STJ exige aval de 2/3 dos moradores para aluguel via Airbnb em condomínios

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quinta-feira (7) que a oferta de imóveis para estadias de curta temporada, como as intermediadas pelo Airbnb, em condomínios residenciais, só será permitida com a autorização de dois terços dos condôminos. A medida impacta diretamente proprietários e síndicos em cidades como Rio das Ostras, Macaé e em toda a Região dos Lagos, na Costa do Sol.

A decisão, proferida pela Segunda Seção do STJ, uniformiza o entendimento da corte e estabelece que a exploração econômica ou profissional com alta rotatividade de hóspedes descaracteriza o uso residencial do imóvel. Por isso, exige uma mudança formal na destinação da unidade, que deve ser aprovada em assembleia.

O que muda para proprietários e condomínios

A partir de agora, para que um proprietário possa disponibilizar seu apartamento para aluguel de temporada em um condomínio residencial, será necessário que a convenção do condomínio preveja essa possibilidade ou que a alteração seja aprovada em assembleia por um quórum qualificado: dois terços dos condôminos. Essa exigência visa proteger o perfil residencial dos empreendimentos, considerando as preocupações com segurança, sossego e a convivência entre os moradores.

A popularização de plataformas digitais como o Airbnb aumentou significativamente a rotatividade de pessoas nos condomínios, gerando debates e, muitas vezes, conflitos. A decisão do STJ busca trazer clareza e segurança jurídica para essa questão, que afeta milhares de condomínios em todo o Brasil, incluindo os do Interior do RJ.

A fundamentação jurídica da decisão do STJ

No voto que prevaleceu, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o meio de disponibilização do imóvel – seja por plataformas digitais, imobiliárias ou outros anúncios – não altera a natureza jurídica do negócio. Ela classificou as estadias intermediadas por plataformas como contratos atípicos, por não se encaixarem perfeitamente nem em locação residencial tradicional nem em hotelaria.

A ministra defendeu que o Código Civil obriga os condôminos a respeitar a destinação do empreendimento. Se um condomínio possui destinação residencial, os apartamentos devem ser usados com essa finalidade. Qualquer mudança na destinação do edifício ou da unidade exige o quórum qualificado de dois terços dos condôminos, conforme previsto no artigo 1.351 do Código Civil. A decisão negou o recurso de uma proprietária que desejava manter seu apartamento disponível para estadias curtas sem a aprovação condominial, mantendo a decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Impacto regional na Costa do Sol

Para os moradores e proprietários da Região dos Lagos e do Norte Fluminense, essa decisão representa um marco importante. Condomínios em cidades turísticas como Rio das Ostras, Macaé, Cabo Frio e Búzios, onde o aluguel por temporada é comum, precisarão se adequar. Síndicos e administradoras de condomínios devem revisar suas convenções e regulamentos internos para garantir a conformidade com o novo entendimento do STJ.

A decisão visa equilibrar o direito de propriedade com o direito à segurança e ao sossego dos demais condôminos, reforçando a importância da coletividade na gestão dos espaços residenciais. Para mais detalhes sobre a decisão, você pode consultar o portal de notícias do STJ.

O Rio das Ostras Jornal continuará acompanhando as repercussões dessa decisão para a Região dos Lagos e o Norte Fluminense.

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