07/04/2026

Decreto do Rio sobre bicicletas elétricas e ciclomotores gera debate e conflito jurídico

Decreto do Rio sobre bicicletas elétricas e ciclomotores gera debate e conflito jurídico

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um novo decreto que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na capital fluminense. A medida, divulgada no Diário Oficial na última segunda-feira (6), surge uma semana após um trágico acidente na Tijuca, que resultou na morte de uma mulher e seu filho, e se manifesta três anos depois da resolução federal que passou a regulamentar esses veículos em todo o país.

O objetivo declarado do município é organizar o uso desses modais de transporte e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito. Em um primeiro momento, as ações de fiscalização iniciadas pela prefeitura têm caráter educativo, buscando orientar os usuários sobre as novas normas. No entanto, o decreto já provocou uma série de críticas por parte de especialistas e entidades do setor, que apontam um possível conflito com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), gerando insegurança jurídica e diversas dúvidas sobre a aplicabilidade prática das novas exigências.

O que o decreto do Rio estabelece para a mobilidade urbana?

O novo decreto municipal detalha regras específicas para a circulação, limites de velocidade, uso de equipamentos de segurança e a própria classificação dos veículos de micromobilidade. Uma das alterações mais significativas reside na definição de “bicicleta elétrica”, que, segundo o texto carioca, passa a incluir equipamentos com pedal que possuam ou não um dispositivo acelerador. Além disso, o decreto reclassifica alguns veículos autopropelidos, especialmente aqueles com acelerador e sem pedal assistido, enquadrando-os como ciclomotores.

As normas de circulação também foram claramente estabelecidas:

  • Calçadas: A circulação é proibida, exceto em locais com sinalização específica e limite de 6 km/h, sempre priorizando o pedestre.
  • Ciclovias: Ciclomotores são proibidos. Bicicletas elétricas e patinetes são permitidos, com velocidade máxima de 25 km/h.
  • Vias até 40 km/h: Todos os veículos podem circular, sempre pelo bordo direito da via.
  • Vias até 60 km/h: Apenas ciclomotores estão autorizados a circular.
  • Vias acima de 60 km/h: A circulação é proibida para todos esses veículos.

Adicionalmente, o decreto exige o uso de capacete para todos os condutores e determina que ciclomotores necessitem de registro, emplacamento e habilitação na categoria A. Na prática, essas regras podem restringir consideravelmente o uso de alguns modais, deixando usuários sem opções de circulação em áreas importantes, como a Avenida Atlântica, em Copacabana, onde a velocidade máxima é de 70 km/h e que é frequentemente utilizada por condutores de ciclomotores.

Conflito de competências: Rio versus Contran

O ponto central da controvérsia reside na comparação entre o decreto municipal e a resolução federal do Contran, que regulamenta o tema em âmbito nacional. Pela norma federal, uma bicicleta elétrica é definida estritamente como um veículo com pedal assistido e sem acelerador. O decreto do Rio, ao permitir o acelerador em bicicletas elétricas, as aproxima da categoria de veículos autopropelidos, que, pela regra federal, não exigem registro ou CNH.

Especialistas em direito e mobilidade alertam que essa reclassificação pode extrapolar a competência municipal. Victor Accioly, advogado especialista em Direito Público, explicou que, embora a Constituição Federal confira aos municípios a prerrogativa de legislar sobre interesse local, ela delega privativamente à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte. Dessa forma, ao criar novas classificações e exigências que divergem das normas federais, o município estaria invadindo uma esfera de competência da União.

O Ministério dos Transportes, responsável pelo Contran, reforçou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran. A Resolução Contran nº 996/2023, por exemplo, dispõe sobre a circulação desses equipamentos, estabelecendo suas definições e características. Embora a resolução preveja que cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação em suas vias, isso deve ocorrer “observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran”.

Repercussão e os riscos para a mobilidade urbana

A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) manifestou forte crítica à medida, apontando riscos à mobilidade e à segurança jurídica. A entidade argumenta que o decreto impõe restrições que podem dificultar deslocamentos essenciais e gerar uma insegurança regulatória para os usuários. “A proibição de circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias com limite de até 60 km/h, mesmo na ausência de infraestrutura cicloviária, pode inviabilizar deslocamentos essenciais em diversas regiões da cidade”, afirmou a comissão em nota.

Em contrapartida, a Prefeitura do Rio defende a necessidade da regulamentação, alegando que a resolução nacional apresenta lacunas. Marcus Belchior, secretário municipal de Ordem Pública, destacou que o Rio é a primeira cidade brasileira a regulamentar essa circulação, justificando que a resolução do Contran, em alguns momentos, “diverge e é confusa para que a fiscalização seja eficaz, seja eficiente”.

A possibilidade de questionamento judicial do decreto é considerada real por especialistas e entidades. Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike, afirmou que o decreto “cria mais dúvidas do que soluções”, especialmente ao reclassificar uma resolução federal. A Aliança Bike avalia medidas judiciais e o diálogo com o município para a revisão do texto, argumentando que os municípios deveriam aplicar as regras federais, não alterá-las.

Entenda os próximos passos e a fiscalização

O decreto já está em vigor, e a fiscalização começou, mas com caráter educativo neste primeiro momento. A aplicação de multas e outras sanções está prevista para iniciar apenas a partir do próximo ano. Para quem já possui um desses veículos classificados como ciclomotor pelo decreto, haverá um prazo até o fim de 2026 para a regularização, incluindo o emplacamento.

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) informou que está analisando o novo decreto para verificar os procedimentos necessários para sua implementação. Contudo, não esclareceu se foi consultado previamente pela prefeitura sobre a obrigatoriedade de emplacamento dos veículos. A complexidade das regras e a divergência entre as normas municipais e federais continuam a gerar incertezas para condutores e para os órgãos de fiscalização.

Diante de um cenário de crescente uso de modais de micromobilidade e da necessidade de garantir a segurança de todos os usuários das vias, o debate sobre a regulamentação desses veículos é fundamental. O Rio das Ostras Jornal continuará acompanhando os desdobramentos dessa importante discussão, trazendo informações atualizadas e contextualizadas sobre este e outros temas relevantes para a nossa sociedade. Mantenha-se informado com a credibilidade e a variedade de conteúdo que você encontra em nosso portal.

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