Identificação por meio de impressão digital da nova carteira
de identidade, do título de eleitor e CNH passará a ser exigida para todos os
benefícios sociais
A biometria será
obrigatória a partir de maio para benefícios por incapacidade temporária
(antigo auxílio-doença), pensão por morte e salário-maternidade do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), além de seguro-desemprego, abono
salarial e Bolsa Família.
A biometria é a identificação por meio de impressão
digital, que já faz parte de documentos como CNH, título de eleitor e
da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional).
Para combater fraudes nos benefícios sociais e
aposentadorias, a medida passou a ser obrigatória por meio de lei, mas com
prazo gradual até 2028, para todos fazerem o cadastro biométrico (veja o
calendário abaixo).
Quem já tem biometria na CNH, no título de eleitor ou na
carteira de identidade não precisa se preocupar, por enquanto.
Quem não tem
biometria cadastrada e for pedir um novo benefício precisará fazer a CIN
(Carteira de Identidade Nacional), que passará a ser obrigatória para todos os
benefícios federais a partir de 2028.
Pessoas acima de 80 anos estão dispensadas de cumprir essa
medida, assim como migrantes, refugiados e moradores no exterior.
Prazo para começar a valer
A exigência foi aprovada em lei pelo Congresso Nacional e
passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação.
Desde 21 de novembro de 2025, começou a ser exigido o
documento atualizado dos novos beneficiários do INSS e
do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já têm
biometria registrada em alguma das bases do governo (CIN, TSE e CNH). Além
disso, quase 50 milhões aderiram à CIN.
A partir de 2028, todos os beneficiários deverão ter a
Carteira Nacional de Identidade, que será a base principal para o cadastro
biométrico no país.
O documento tem o número do CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido
para todo o país, e no formato físico e digital.
Como tirar a CIN
A emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita para
a 1ª via e realizada pelos estados e Distrito Federal, por meio dos seus
respectivos institutos de identificação.
É preciso fazer o agendamento online pelo site ou portal
estadual, seguido de comparecimento presencial para biometria e apresentação da
certidão de nascimento/casamento e CPF.
Informações podem ser acessadas pelo link gov.br/identidade.
Em São Paulo, o serviço é realizado, com agendamento prévio,
nos postos do Poupatempo e nas unidades
do IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), órgão vinculado
à Polícia Civil.
Calendário para exigência da biometria
21 de novembro de 2025
Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de
Identidade Nacional como base biométrica.
Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício
existente precisará ter algum cadastro biométrico.
1.º de maio de 2026
Será obrigatório para os novos beneficiários de
salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte,
seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.
Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada
muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não
tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício precisará ter a CIN a
partir dessa data.
1.º de janeiro de 2027
A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma
biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da
renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com
biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1.º de janeiro de 2028
A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir
um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
Estão dispensados do cadastro biométrico
● Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
a) consulta a cadastros oficiais; ou
b) apresentação de documento de identidade válido com foto.
● Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia
(Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou
c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
● Residentes no exterior, mediante:
a) declaração emitida por representação consular brasileira;
ou
b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em
acordo internacional de previdência.
● Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo
de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
● Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios
atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante
comprovação de residência atualizada.
R7

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