
Condutas vedadas
Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas, as chamadas fake news. Essa prática, que pode minar a integridade do debate democrático, pode resultar em punição por abuso de poder político e econômico, conforme alertado pela AGU. É proibido também o uso de bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura, seja de forma direta ou indireta. Isso inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, utilizando a estrutura estatal para fins eleitorais. Agentes que ocupam cargos eletivos só podem participar de atividades de campanha fora do horário de trabalho, respeitando a separação entre função pública e atividade partidária. A cartilha enfatiza a observância rigorosa dos cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em período eleitoral, a AGU recomenda que esses deveres sejam redobrados, devido ao alto potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades no debate democrático e na percepção da sociedade sobre as instituições. O documento da AGU alerta ainda contra conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais ou desqualificação moral. Tais práticas são permanentemente vedadas, especialmente no uso de redes sociais, onde a desinformação pode se espalhar rapidamente.Orientações da AGU
Mesmo que não configurem infração eleitoral direta, algumas ações podem ser consideradas infração ética. Isso ocorre quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária de uma autoridade, comprometendo a neutralidade exigida. É proibido usar a visibilidade e o prestígio institucional do cargo para autopromoção com fins eleitorais. Também não se deve induzir eleitores a confundir realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado com mérito pessoal de um determinado agente público, prática que distorce a percepção da gestão. A Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, em sua 11ª edição, serve como um instrumento de orientação prática. Ela apoia gestores e agentes na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo eleitoral, contribuindo para a conformidade das ações estatais. O material detalha conceitos importantes como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras específicas sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos. Inclui um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação e ao uso ético das redes sociais, com a propaganda na internet permitida só a partir de 16 de agosto. A AGU espera que a cartilha contribua significativamente para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026. Isso fortalece as instituições democráticas e contribui com a lisura do processo eleitoral, essencial para a confiança da população. Para mais notícias e informações sobre Rio das Ostras e região, continue acompanhando o Rio das Ostras Jornal.Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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