STF barra CPMI do INSS, mas mantém inquérito das fake news e gera críticas por contradição | Rio das Ostras Jornal

STF barra CPMI do INSS, mas mantém inquérito das fake news e gera críticas por contradição

Moraes criticou falta de foco da CPMI durante julgamento. 
Valter Campanato/Agência Brasil- 25.02.2026

Especialistas dizem que situação ‘reforça questionamentos sobre simetria institucional’ e pode alimentar críticas à atuação da corte

A resistência da maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) à prorrogação da CPMI do INSS expôs uma aparente contradição no posicionamento da corte. Apesar de o tribunal rejeitar a ampliação do prazo de uma investigação conduzida pelo Congresso, ao longo dos últimos anos houve sucessivas prorrogações do inquérito das fake news dentro do próprio Supremo.

A CPMI do INSS, instalada em agosto de 2025, investigou até a última semana fraudes bilionárias envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas. E o inquérito das fake news foi aberto em 2019 para apurar ameaças e ataques à corte e segue em andamento até hoje.

Durante o julgamento sobre a prorrogação da comissão parlamentar, ministros defenderam limites mais rígidos para o funcionamento da CPMI, especialmente quanto ao prazo e ao escopo das investigações.

As justificativas apresentadas pelos ministros, no entanto, são semelhantes às críticas feitas por opositores do inquérito das fake news, que apontam que a investigação conduzida pelo STF teria escopo amplo e duração prolongada, o que alimenta a percepção de incoerência, segundo especialistas ouvidos pelo R7 (leia mais abaixo).

O ministro Flávio Dino afirmou que o poder investigativo do Congresso “não é ilimitado” e alertou para riscos de abuso. Segundo ele, uma prorrogação indefinida poderia transformar a comissão em “um inquérito geral de investigação de regimes autoritários, em que se faz uma autêntica pescaria probatória de modo indefinido e sem fundamentação”.

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de respeito ao chamado “fato determinado”. “A Constituição estabelece fato determinado, seja para instauração, seja para prorrogação nos termos regimentais. E aqui nós poderíamos lembrar o perigo de as comissões parlamentares de inquérito simplesmente ignorarem o fato determinado e irem pelas franjas, o perigo que isso é para o estado democrático de direito”, disse.

O ministro Gilmar Mendes também reforçou a preocupação com a ampliação do escopo das investigações. “Essa discussão sobre fato determinado é fundamental e faz parte de uma construção relevante. Quando se começa, a partir de franjas, buscar ampliar o objeto, certamente já se está confessando que não se está cumprindo o objeto da própria CPI ou CPMI”, afirmou.

Abalo da confiança institucional

Para o cientista político Gabriel Amaral, a diferença entre os casos é juridicamente defensável, mas politicamente sensível. “Do ponto de vista jurídico estrito, não há contradição direta, pois se tratam de instrumentos distintos, com regras próprias. No entanto, no plano político, a comparação é inevitável”, afirma.

Ele acrescenta que a situação “reforça questionamentos sobre simetria institucional” e pode alimentar críticas à atuação da corte.

Para ele, esse episódio pode abalar a confiança institucional. “Especialmente porque a confiança está fortemente ligada à percepção de coerência e previsibilidade. Quando decisões são interpretadas como divergentes, mesmo que juridicamente justificáveis, há risco de erosão da confiança, sobretudo entre segmentos já críticos ao Supremo Tribunal Federal”, pontua.

Apesar das críticas, especialistas ressaltam que a Constituição impõe regras diferentes para cada instrumento. Enquanto CPIs e CPMIs têm prazo determinado e dependem de fato específico, inquéritos judiciais seguem a lógica processual e podem ser prorrogados conforme a necessidade da investigação.

De todo modo, o advogado constitucionalista Rafael Durand vê uma inconsistência mais ampla.

“Existe uma contradição híbrida. Juridicamente, o princípio da coerência sistêmica exige que as normas de investigação e duração razoável do processo sejam aplicadas com equanimidade. Se o fundamento para prorrogar o inquérito é a complexidade e a necessidade de exaurir a prova, esse mesmo critério deveria validar a continuidade de uma CPMI que investiga fraudes bilionárias”, diz.

Durand também aponta impacto institucional. “Quando o STF age com rigor contra o Legislativo, mas com flexibilidade para si mesmo, ele alimenta a percepção de ativismo judicial e desequilíbrio entre os Poderes”, afirma.

R7

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