3/18/2026

PF diz que deputada comprou imóvel de R$ 4,4 milhões e carro de luxo com desvios do INSS


O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, afirmou haver indícios de que a deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) utilizou recursos desviados de aposentados e pensionistas do INSS para adquirir bens de alto valor, incluindo um apartamento milionário e um veículo de luxo.

A conclusão consta na decisão que autorizou a operação da Polícia Federal deflagrada nesta terça-feira (17), que investiga um esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Segundo as apurações, a parlamentar teria comprado um imóvel avaliado em mais de R$ 4 milhões por meio de uma empresa de fachada.

Além disso, a investigação também aponta a aquisição de um carro de luxo, estimado em mais de R$ 400 mil, com recursos que teriam origem no mesmo esquema.

De acordo com a Polícia Federal, Gorete Pereira é apontada como “articuladora política” da organização criminosa junto a órgãos públicos. Planilhas apreendidas durante a investigação indicariam o nome da deputada associado a “valores expressivos”, que seriam pagamentos de propina.

Na decisão, Mendonça destacou que “há inúmeros indícios” da participação da parlamentar nos crimes relacionados aos descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Documentos anexados ao processo também reforçariam a ligação direta da deputada com a empresa utilizada para a compra do imóvel.

Segundo o ministro, parte do pagamento do apartamento — no valor de R$ 1,1 milhão — teria saído diretamente da conta da deputada. Outros valores, como R$ 200 mil, R$ 900 mil, R$ 350 mil e R$ 150 mil, teriam sido pagos por uma empresa administrada por uma sobrinha da parlamentar, apontada como uma das responsáveis pela companhia de fachada.

Em nota, a defesa de Gorete Pereira negou irregularidades e afirmou que a deputada “não praticou qualquer ato ilícito”. O comunicado também destaca que a trajetória pública da parlamentar “sempre foi pautada pela integridade” e que os advogados ainda analisam o teor da decisão judicial.

Gazeta Brasil

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