Medida ainda será analisada pela diretoria da agência;
objetivo é conter agressões, ameaças e tumultos
A Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil) deve votar nos próximos dias uma
proposta que prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros
indisciplinados e, nos casos mais graves, a inclusão em uma
lista de impedimento de voar em trechos domésticos.
Segundo o diretor-presidente da agência, Tiago
Faierstein, a medida regulamenta a chamada Lei do Voo Simples e busca frear
o aumento de casos de agressões, tumultos e ameaças que comprometem a segurança
da aviação civil e afetam centenas de passageiros.
Faierstein detalhou a proposta durante audiência pública nesta
terça-feira (3) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados. De acordo com ele, os episódios de indisciplina seguirão
um rito escalonado.
Em um primeiro momento, a companhia aérea deverá emitir
uma advertência verbal ao passageiro. Se a conduta persistir, poderão ser
aplicadas medidas de contenção para preservar a segurança do voo.
Classificação das condutas
Os atos de indisciplina serão classificados em três
níveis: leves, graves e gravíssimos. Faierstein citou exemplos de
comportamentos considerados extremos, que colocam em risco a operação aérea:
- Invasão
da cabine de comando;
- Agressão
física a tripulantes, especialmente quando o profissional fica inabilitado
para continuar no voo;
- Agressão
física a outros passageiros;
- Ameaças
de bomba ou trotes que provoquem pânico e levem a pousos de emergência;
- Importunação
sexual a bordo;
- Destruição
de infraestrutura aeroportuária;
- Tumultos
severos durante o voo.
“Essas ações prejudicam ninguém menos do que os outros
passageiros, do que a própria população. Quando um voo é desviado, precisa
fazer um pouso de emergência, isso significa atraso das pessoas, às vezes perda
de conexão, perda de algum compromisso. Então, por conta de um, dois
passageiros, você impacta os mais de 100 que estão ali na aeronave”, pontuou o
diretor-presidente da Anac.
“É uma proposta que vai ser apreciada por nossa diretoria
colegiada, mas a ideia da proposta, realmente, é a gente interromper o
crescimento desses casos”, acrescentou Faierstein.
Multa de R$ 17,5 mil
A multa administrativa no valor de R$ 17,5 mil será
aplicada sempre que o ato for classificado como grave ou gravíssimo.
Nesses casos, além da penalidade financeira, haverá o
encerramento imediato do contrato de transporte. Isso significa que a companhia
aérea ficará desobrigada de levar o passageiro ao destino final e de fornecer assistência
material, como hospedagem e alimentação.
A empresa também poderá buscar reparação judicial por
eventuais danos físicos ou materiais causados.
A aplicação da multa ocorrerá por meio de processo
administrativo aberto pela Anac após comunicação da companhia aérea sobre o
ocorrido.
“No-fly list” para casos gravíssimos
Nos casos classificados como gravíssimos, além
da multa e do encerramento do contrato, o passageiro poderá ser incluído em
uma lista de impedimento de voar, conhecida como “no-fly list”.
Com isso, ficará impedido de comprar passagens e embarcar em
voos domésticos, já que seus dados serão compartilhados entre as companhias
aéreas. A restrição, neste momento, se limitaria ao território nacional, pois a
aplicação em voos internacionais depende de protocolos e instâncias
internacionais.
Direito de defesa e recursos
O passageiro punido será notificado e poderá apresentar
recurso ou reclamação diretamente à companhia aérea, que terá prazo de cinco
dias para responder.
Caso não concorde com a decisão, o passageiro poderá
apresentar nova reclamação à empresa, recorrer diretamente à Anac ou questionar
a punição na Justiça. A agência reguladora ficará responsável por monitorar e
acompanhar todos os processos e reclamações, analisando cada caso individualmente.
R7

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